quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Exemplo de mostruosidade jurídica: presumir conduta criminosa, julgar e condenar sem provas

Do Maria Frô - 30/08/2012

Um fato realçado pela ministra do STF, Rosa Weber, durante a leitura do seu voto no julgamento da ação penal 470, a ação do mensalão, considerada a de maior relevância da história do STF:
Comentário do procurador do Estado Márcio Sotelo Felippe:
“Em outras palavras: ela disse que condenou sem provas. Ela presumiu porque a conduta tida como criminosa “não se faz sob os holofotes”. Atenção: isto é uma monstruosidade juridica. Era como se raciocinava nos processos medievais. Vivemos tempos muito difíceis. É um pesadelo uma Ministra do STF condenar em matéria penal sem perceber o erro brutal de lógica jurídica contida nessa afirmação.”
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