Enviado por luisnassif, qui, 03/01/2013 - 16:10
Por Diogo Costa
E assim está devidamente preservada a Constituição da República Federativa do Brasil. Enquanto não houver o transito em julgado de sentença penal condenatória, José Genoíno tem o inalienável direito constitucional de cumprir integralmente o mandato que lhe foi outorgado de forma livre, democrática e soberana pelo povo do Estado de São Paulo. O transito em julgado da sentença só existirá depois que os ministros do STF examinarem os recursos que a defesa de Genoíno impetrar na corte (embargos declaratórios e infringentes) e exararem o acórdão final. Após o transito em julgado, e de acordo com a Constituição de 88, cabe única e exclusivamente à Câmara dos Deputados cassar ou não o mandato outorgado pelo povo paulista à Genoíno.
José Genoíno, após o transito em julgado, estará com os seus direitos políticos suspensos até que durem os efeitos da sentença e que ele cumpra com esses efeitos. Isso não se confunde, em absoluto, com o exercício pleno do mandato popular que ele conquistou em outubro de 2010. Se a Câmara dos Deputados resolver cassá-lo, que se respeite a decisão.
E se a Câmara resolver não cassá-lo, que José Genoíno cumpra fiel e rigorosamente o seu mandato até o dia 31 de janeiro de 2015. Ele passaria a cumprir a sentença, então, a partir de 1º de fevereiro de 2015. Isto é o que diz a Carta Magna e isso tem que ser respeitado.
Nem nos EUA o poder judiciário tem atribuição de cassar mandatos de deputados federais! Houve um tempo, desgraçado tempo aqui em Pindorama, onde os poderes executivo e judiciário podiam cassar mandatos parlamentares... Era o tempo da ditadura, do regime de exceção, da tirania golpista que se apossou da soberania da vontade popular expressa mediante o sufrágio universal. Que nunca mais se repita a desgraça fascista sobre o Brasil.
Que se cumpra com a Constituição. O STF não tem poder constitucional nenhum para cassar parlamentares, isso é um absurdo, praticar essa ignomínia é rasgar o texto constitucional em nome do arbítrio justiceiro. Espero, sinceramente, que a decisão ditatorial, tirânica, parcial e flagrantemente inconstitucional que o STF adotou na primeira fase do julgamento farsesco e de exceção da AP 470 seja revertido após a apreciação dos recursos cabíveis.
Força José Genoíno! Cumpra o mandato que o povo te outorgou e seja um fiel escudeiro, como sempre foi, do texto constitucional. A democracia brasileira saberá reconhecer e agradecer àqueles que sabem respeitá-la. Os fascistas que orem para São Artur da Costa e Silva... AI-5, mesmo que disfarçado, nunca mais!
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