quarta-feira, 3 de julho de 2013

Globo, não é só o DARF!

"Repetindo: não é só o Darf. Não é só a sonegação. Queremos que o governo pare de injetar recursos públicos na conta dos bilionários da Globo. A Globo é concessão pública. Tem que botar os anúncios públicos de graça. O dinheiro que o Estado brasileiro gasta com a Globo deveria ir para a educação, para ensinar nossos jovens a pensarem com suas próprias cabeças, a não se tornarem massa de manobra dos golpistas da grande imprensa. Se o governo do PT quiser sobreviver ao “gigante”, terá que ouvir sua voz, que tem gritado forte nas ruas: “a verdade é dura, a Globo apoiou a ditadura!” "
Não é só o Darf!
O Cafezinho - Miguel do Rosário - 02/07/2013 – 11:56 am

Ontem eu tomei uns chopes com um fera do jornalismo investigativo, na área de finanças. Eu comecei a explicar a ele que eu acho até engraçado a gente detonar a Globo por causa de sonegação fiscal. Acho que me senti como Eliot Ness, quando um de seus subordinados diz que a melhor maneira de pegar Al Capone é através do fisco. Caramba, tanta coisa contra essa empresa: levou mensalão dos EUA para participar do golpe de 64; tentou fraudar eleições no Rio; editou debate entre Collor e Lula; manipula diariamente informações; etc. E a gente vai pegá-la por sonegação?

A figura, experiente em tempestades políticas, olhou para mim e sorriu: “Não é apenas sonegação, Miguel. É crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha, além da tentativa de enganar o fisco”.

Nossa senhora! Aí deixei de me sentir um Eliot Ness tupiniquim e passei a me sentir um daqueles garotos do Movimento Passe Livre, que foram às ruas contra o aumento de 20 centavos nas tarifas de ônibus, e viram milhões vir atrás por causa de todos os problemas do Brasil.

Um comentário:

João Luiz Marcelino disse...

Caro Saraiva.
Como pode a Globo gozar impunemente detendo a concessão pública. Concessão Pública é estabelecida através de contrato e olha o que diz o art 193 do CTN:
Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da
administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua
autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o
contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda
Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.