Primeira denúncia contra Marcos Valério chegou ao STF em dezembro de
2003, caindo nas mãos do ex-ministro Ayres Britto, que "deitou" em cima
do processo até se aposentar, sem julgar, segundo o ex-procurador-geral
da República Cláudio Fonteles.
Foi a ação por improbidade administrativa contra o deputado e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) relativo às eleições de 1998, que subiu ao STF depois que ele havia sido empossado senador. O processo civil pediu a devolução aos cofres públicos de R$ 12 milhões. Ali já estava descrito o "mensalão tucano". O processo criminal, apesar de praticamente ser apenas enquadrar as condutas nos devidos artigos do código penal, só foi aberto no fim de 2005.
Este processo mais antigo, não anda há oito anos porque o STF não examinou um recurso de Azeredo, que pedia que o caso, remetido anteriormente à Justiça de Minas Gerais, tramitasse na corte. Sem decisão sobre esse recurso do tucano, a ação não sai do lugar.
Fonteles questiona por que o ministro não imprimiu a esse caso a mesma celeridade que deu ao mensalão petista, cujo julgamento criminal foi pautado por ele como presidente do Supremo. Ayres Britto se defende dizendo que a ação cível do processo mineiro não corria risco de prescrever, ao contrário do outro processo.
Porém a explicação soa como desculpa, pois se Azeredo tivesse sido condenado por improbidade até o início de 2010, não poderia ser eleito deputado nas eleições daquele ano. (Com informações do Congresso em Foco).
Foi a ação por improbidade administrativa contra o deputado e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) relativo às eleições de 1998, que subiu ao STF depois que ele havia sido empossado senador. O processo civil pediu a devolução aos cofres públicos de R$ 12 milhões. Ali já estava descrito o "mensalão tucano". O processo criminal, apesar de praticamente ser apenas enquadrar as condutas nos devidos artigos do código penal, só foi aberto no fim de 2005.
Este processo mais antigo, não anda há oito anos porque o STF não examinou um recurso de Azeredo, que pedia que o caso, remetido anteriormente à Justiça de Minas Gerais, tramitasse na corte. Sem decisão sobre esse recurso do tucano, a ação não sai do lugar.
Fonteles questiona por que o ministro não imprimiu a esse caso a mesma celeridade que deu ao mensalão petista, cujo julgamento criminal foi pautado por ele como presidente do Supremo. Ayres Britto se defende dizendo que a ação cível do processo mineiro não corria risco de prescrever, ao contrário do outro processo.
Porém a explicação soa como desculpa, pois se Azeredo tivesse sido condenado por improbidade até o início de 2010, não poderia ser eleito deputado nas eleições daquele ano. (Com informações do Congresso em Foco).
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