Jornal GGN – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa), descumpriu o Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) ao utilizar a moradia funcional para abrir a Assas JB Corp, OffShore utilizada para a aquisição de um apartamento em Miami, EUA (Estados Unidos).
O Jornal GGN enviou questões à CGU (Controladoria Geral da União) em relação ao caso Joaquim Barbosa, indagando sobre o parecer do órgão em relação a funcionários públicos que utilizassem apartamento funcional como sede de empresa atuando fora do país.
GGN - Conforme conversamos por telefone gostaria de saber se existe alguma ilegalidade no uso de um apartamento funcional como sede de uma empresa fora do país.
CGU - O Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) não prevê o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia. De acordo com o texto da norma, o permissionário tem, entre seus deveres, o de destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais; e o de não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.
Vale frisar ainda, apenas a título de cautela, que aos servidores públicos federal regidos pela Lei nº 8.112 (inciso X do art. 117), de 1990, é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
GGN - Caso seja considerado ilegal, qual seriam as punições previstas para esse tipo de utilização?
As penas podem ser de advertência, suspensão ou demissão/destituição, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, a depender da apuração.
GGN - Já houve algum caso anterior similar?
No âmbito da CGU, não foi apurado nenhum caso similar.
Outro artigo da mesma lei permite, como medida cautelar e para evitar que o servidor não influa na apuração da irregularidade, determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Como Barbosa é Ministro do STF, qualquer ação visando responsabilizá-lo terá que passar pela Procuradoria Geral da República e pelo STF. Ou seja, pares julgando pares.
Entenda o caso
Conforme foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, abriu a OffShore Assas JB Corp para obter benefícios fiscais na compra de um pequeno apartamento de alto padrão em Miami.
A advogada de Joaquim Barbosa em Miami, Diane Nobile, confirmou à reportagem que a empresa foi aberta quatro dias antes da compra do imóvel. Segundo Diane esse tipo de operação é frequente na compra de imóveis por parte de estrangeiros nos EUA, pois reduz a carga tributária que incide sobre uma futura herança.
Outro ponto confirmado por Diane, é que a Assas JB Corp tem como sede um endereço em Brasília, o que é permitido pela legislação local.
A reportagem comprovou que o endereço utilizado por Joaquim Barbosa para a criação da OffShore é uma moradia funcional, cedida pela Secretaria de Patrimônio da União ao STF, cujo uso deve ser exclusivamente residencial.
Questionado sobre o caso, o STF respondeu que “os esclarecimentos sobre o tema foram feitos pelo presidente do Tribunal, que não tem nada a acrescentar ao que já foi dito”.
Cabem agora algumas explicações:
Por que o presidente do Supremo Tribunal Federal utilizou a moradia funcional para estabelecer sua empresa em Miami?
O Ministério Público Federal abrirá uma investigação sobre o uso do apartamento funcional cedido a Joaquim Barbosa?
Um comentário:
Claro que a PGR, pelo menos enquanto estiver lá o simulacro do Jô Soares, não fará nada! Fosse alguém do PT ou de partido da base aliada ia ser um Deus nos acuda...
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