VOTO HISTÓRICO DERRUBA O CASUÍSMO E O ARBÍTRIO
Foi um longuíssimo voto o proferido pelo ministro Celso de Mello,
para ao final decidir pela admissibilidade dos EMBARGOS INFRINGENTES.
Com a decisão de Celso de Mello fica afastada a manobra casuística de
justificar, pelas conveniências políticas ou supostos e questionáveis
clamores populares, que determinados RÉUS devem ser tratados à margem da
LEI e "usados como exemplo" para punições midiáticas.
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