“O Conselho Federal de Medicina, presidido
por Roberto D'Ávila, informou nesta sexta-feira que orientou todos os conselhos
regionais a conceder registro provisório aos profissionais de outros países; em
nota, o conselho informou que tomou a decisão após entender que, em reposta à
Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União reconheceu a
necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os
conselhos possam exercer a fiscalização; mais um obstáculo superado pelo
ministro Alexandre Padilha
Yara Aquino, Agência Brasil
Em nota, o conselho informou que tomou a decisão após entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização.
O CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possam fiscalizar a atuação desses profissionais. De acordo com a nota, os conselhos regionais estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro provisório, para que recebam o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos.
Conselhos regionais de vários estados vinham entrando com ações na Justiça pelo direito de não conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em alguns estados. No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos regionais de medicina não podem negar registro a profissionais que apresentem a documentação do Mais Médicos.”
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