O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da validade dos embargos infringentes. Ele frustrou os veículos da “grande imprensa” que, sistematicamente, fizeram campanha para que seu voto fosse diferente. Em seu pronunciamento Mello afirmou que:
“Os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais,
isentos e independentes, não podem expor‐se a pressões externas. [...]
sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e
garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis prerrogativas
essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante
instauração, em juízo, do devido processo penal”.
Seria um recado aos barões da mídia?
O ministro mais antigo da Suprema Corte já cedeu a situações como essa
antes. Pelo uma vez. Ao votar se o STF tinha competência para cassar
mandatos, ele, Celso de Mello, mudou seu posicionamento durante o
julgamento da AP 470.
Diante da divulgação nas redes sociais de um voto dado em 1995, onde ele
defendeu – brilhantemente – que quem cassa é a casa legislativa a qual o
parlamentar é vinculado, ele chegou a pedir um prazo para tratar de uma
gripe, em dezembro de 2012 e, seu voto foi adiado por mais ou menos uma
semana. Na ocasião, o STF decidiu contra o Art. 55 de nossa Carta
Magna, criando situações constrangedoras entre os poderes Legislativo e
Judiciário.
Porém dessa vez, ele não cedeu à pressão midiática. Ponto para ele, mas
nada foi feito além da obrigação. Mas ao contrário sensação causada pela
continuidade da pressão midiática por justiçamento, com títulos
alarmando a população para a “impunidade”. O destino dos réus não está
decido. O que foi aprovado pelo STF é a validade dos embargos
infringentes.
O que são embargos infringentes?
Embargo infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes
proferidos pelos tribunais nas ações que visam à reapreciação das ações
impugnadas pela parte recorrente. Ou seja, em votações onde o plenário
da corte não foi consensual, cabe recurso. No caso, o STF decidiu que
para tal são necessários quatro votos discordantes.
A ministra Carmen Lúcia Dantas, mudou seu posicionamento em relação aos
embargos. Antes a favor, no julgamento da AP 470, disse “ter analisado
melhor a questão” e votou contra a sua validação. Entre os argumento foi
o de que nas instâncias inferiores não há esse tipo de recurso. Ela só
esqueceu de que nas instâncias inferiores, há a possibilidade de
recorrer a instâncias superiores até, dependendo do caso, ao próprio
STF.
Tirar a possibilidade de revisão de julgamento é arbítrio e, ao
contrário do que diz o principal “amigo” da mídia, o ministro Gilmar
Mendes, o STF não se tornou um “tribunal bolivariano”. Nesses os membros
da Suprema Corte são eleitos pelo voto direto do povo, coisa que aqui
não acontece em esfera do Poder Judiciário.
Mas diante de toda a sandice dita por Mendes, algumas coisas ele tem
razão. O “julgamento foi lamentavelmente atípico”, onde pessoas que não
têm foro privilegiado perderam seu direito a recorrer a instâncias
superiores e ele afirmou que os ministros do Supremo “corromperam o
Tribunal”.
Isso ele também tem razão. Basta olhar algumas decisões como o habeas
corpus dado a Salvatore Cacciola, banqueiro condenado por crimes contra o
sistema financeiro liberto por Gilmar Mendes e foragido na Itália ou
mesmo Daniel Dantas, banqueiro do Opportunity, também agraciado com a
caneta de Mendes.
Agora com o julgamento dos embargos infringentes, espera-se que
distorções – as referentes aos embargos - sejam sanadas. Impunidade
também é condenação sem o devido processo legal, justiçamento. E tomara
que Celso de Mello repita a postura de não se influenciar pela sanha da
mídia.
No Blog do Cadu
Postado por
z carlos
às
19:30
Marcadores:
Celso de Mello,
Julgamento,
Mensalão,
Opinião Pública,
STF
Do Blog COM TEXTO LIVRE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário