domingo, 9 de novembro de 2008

TORTURA : DECISÃO DO SUPREMO NÃO SERÁ SUPREMA

TORTURA: DECISÃO DO SUPREMO NÃO SERÁ SUPREMA.

Em 07 de novembro de 2008, Frei Betto, Escritor e assessor de movimentos sociais, Autor de "Cartas da Prisão" (Agir), entre outros livros,
escreveu um artigo com o título “Tortura: Suprema decisão” que me foi repassado por e-mail pelo grande Escritor, Poeta e Advogado Vanderley Caixe, do Carta O BERRO.

Transcrevo apenas as partes que considero mais importantes do texto enviado, mesmo porque, com os meus comentários que seguirão abaixo a leitura certamente ficará cansativa:

“ Está em mãos do Supremo Tribunal Federal a decisão de uma questão polêmica: a Lei de Anistia - promulgada em 1979, em pleno regime militar - considera inimputáveis os torturadores da ditadura?”
A tortura é considerada crime hediondo, inafiançável e imprescritível por leis brasileiras e internacionais. O Brasil aprovou o Estatuto de Roma - tratado internacional de proteção aos direitos humanos - através do decreto legislativo n° 112, de 7/6/2002, promulgado pelo decreto n° 4.388, de 25/9/ 2002.
Uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, inédita, encaminhada pela OAB, exige do STF decidir se crimes comuns praticados por militares e policiais durante a ditadura estão cobertos pela Lei de Anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado.
Anistia não é amnésia. Britto alega que a anistia foi elaborada sobre "base falsa", para assegurar impunidade a quem torturou. Segundo ele, se o período militar não for passado a limpo, os erros cometidos podem se repetir: "É preciso abrir os arquivos (da ditadura) e contar nas escolas a verdade", afirma.
Países como Argentina, Chile e Uruguai, apuraram os crimes e puniram responsáveis. Não por uma questão de vingança, e sim de justiça, inclusive com o aparato policial e as Forças Armadas. Não se pode confundir essas instituições com aqueles que, no reino do arbítrio, praticaram, em nome do Estado, tudo aquilo que contraria princípios elementares dos direitos humanos: sevícias, assassinatos, juízos sumários, desaparecimentos, e seqüestro de crianças.
No Brasil, a Lei de Anistia foi elaborada pela ditadura e promulgada pelo general Figueiredo. Os "juristas" de plantão preferiram ignorar os avanços do Direito em casos semelhantes na Europa da Segunda Guerra Mundial. ” ( Grifei e coloquei em negritos ).
Amigos e leitores:
Inicialmente quero dizer que concordo plenamente com a matéria do Frei Betto, mas faço algumas ponderações não discordantes (mas pela decisão esperada do STF ), certo que por várias vezes já externei minha opinião de que o crime de tortura é crime contra a humanidade e imprescritível, como, aliás, vem defendendo Grandes Juristas a exemplo de Dalmo Dallari, que em 04/11/2008 em entrevista a um reporte do jornal O Estado de S. Paulo, cujo conteúdo a seguir me foi enviado por e-mail pelo Conselho Federal da OAB:
Dallari: 'tortura não era prevista nem nas leis da ditadura’
“Brasília, 04/11/2008 - O jurista e professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) Dalmo Dallari não tem dúvidas de que o crime de tortura - inafiançável e não sujeito a anistia, segundo todos os tratados internacionais assinados pelo Brasil - não está coberto pela Lei de Anistia aprovada em 1979. "É absurdo classificar a tortura como crime político, quando é uma aberração do sistema, que não está prevista nem nas leis da ditadura", afirmou. Dallari lembra que defende a aplicação da lei também contra guerrilheiros que tenham torturado inimigos.
Segue a entrevista do jurista Dalmo Dallari ao repórter Moacir Assunção do jornal O Estado de S.Paulo:
P- Por que, na visão do senhor, a tortura não está coberta pela Lei de Anistia, como sugerem o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e a Advocacia-Geral da União (AGU)?
R- Há razões objetivas, jurídicas para discordar desta visão, excessivamente formalista, típica de burocratas jurídicos. Nenhum objetivo político inclui a tortura como prática. A tortura de presos políticos era praticada por pessoas degeneradas, que se aproveitavam do posto que ocupavam para praticar este crime. As próprias leis da ditadura jamais colocaram a tortura de prisioneiros como objeto da ação do regime.
P- Então, está incorreta a visão segundo a qual a Lei de Anistia perdoou todos os que participaram de conflitos armados na ditadura?
R- Na jurisprudência nacional e internacional trata-se de crime contra a humanidade não afiançável e não passível de anistia. Se em algum país perdoa-se torturadores, a interpretação é de que estaria ocorrendo auto-anistia, que não teria nenhum valor jurídico. Os próprios torturadores não podem se perdoar, o que seria um absurdo.
P- Como será a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), provocado por pedido de explicações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre este tema?
R- Não tenho dúvida de que o STF vai julgar por critérios jurídicos e não políticos. Assim, dirá que a tortura não é passível de anistia. Se houver dúvida, basta observar a Constituição Federal que veta qualquer forma de tratamento degradante a prisioneiros, inclusive a tortura.
P- Qual a conseqüência que uma decisão neste sentido trará à imagem do Brasil?
R- Será muito bom. Tenho visitado países latino-americanos e sou cobrado por colegas. "Até quando vocês vão perdoar os torturadores ?" é o que mais ouço”.( Mais uma vez grifei e coloquei em negritos )
Reconheço a existência de “Juristas de Plantão” e também de outros Juristas honrados como o Mestre Dallari, da mesma forma que não é novidade para ninguém que se o Ministro da Defesa, Nelson Jobim tem pensamento favorável aos torturadores, enquanto o Ministro da Justiça, Tarso Genro tem entendimento contrário. Também reconheço que o Presidente LULA por ser um ex-preso político, acertadamente se mantém numa posição de “neutralidade?” porque se assim não fosse estaria agindo com parcialidade, como forma vingança, e, o que é pior, com Chefe do Poder Executivo, interferindo no Poder Judiciário, coisa inaceitável e que a mídia hegemônica não perdoaria, num raro caso que teria razão.
Para os leitores leigos sobre o funcionamento e competência do Poder Judiciário, quero deixar claro QUE NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE JUIZES E MINISTROS, certo que todos os Juizes, inclusive de Primeiro Grau de Jurisdição, proferem decisões DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, em outras palavras, examina as provas, faz um relatório, fundamenta a decisão e decide. Quem não gostar que recorra.
No julgamento de 6ª feita, do mérito do HC de Daniel Dantas, alguns ministros mais chegados ao Ministro Gilmar Mendes, numa demonstração clara demonstração de corporativismo fizeram ataques inaceitáveis ao Juiz De Sanctis, cujo objetivo não é outro do que ANTECIPAR que caso Daniel Dantas seja condenado em São Paulo pelo Juiz, ou por seu substituto caso se afastado como desejam os Ministros do STF a decisão será reformada em grau de recurso.
O STF forneceu inclusive para os advogados de DD argumentos para defesa dos crimes a que responde, AGIRAM COMO SE ADVOGADOS FOSSEM DE DANIEL DANTAS.

É preocupante como vem se comportando o Supremo Tribunal Federal, que deveria ser uma Corte Constitucional, mas que a partir de Marcos Aurélio de Mello na presidência TSE, que se julgava acima da lei, como um verdadeiro "Deus" temos agora como Presidente do STF, Gilmar Mendes, que não fica devendo nada ao primeiro. O STF sempre teve uma tendência para ser um Tribunal Político, mas agora está se tornando UM ÓRGÃO POLÍTICO, PARTIDÁRIO E AUTORITÁRIO.
Neste ponto, ao contrário do entendimento de Dalmo Dallari, ouso discordar porque não tenho dúvida de que o STF vai julgar por critério puramente político e nem sei se o próprio grande Jurista após o julgamento de 6ª feira ainda acreditaria no julgamento com critério jurídico.

Mais uma vez o STF deverá tomar uma decisão política em favor de segmentos da minoria conservadora da nossa sociedade, como donos de mídia, Velhos Generais da Ditadura, Ruralistas, Igreja, Maçonaria, Rotary Club, etc. Aliás, a Revista Carta Capital, nº 510, de 27/08/08, às fls.22/25, com a matéria “CIRCO OU HOSPÍCIO? ANISTIA 1. “Transcrições de discursos no Clube Militar revelam pendores golpistas, tese mirabolantes e autoritarismo explícito”, só para dar um exemplo, quando estava presente, além do Advogado da UDR, O Sr. Waldemar Zveiter, ex-ministro do STJ, que segundo a Revista apresentou-se como herói da resistência da Lei da anistia, e mandou um recado para o ministro Tarso Genro. “Ou ele (Genro) desapeia do cavalo, ou monta direito, porque senão vamos tirá-lo de lá”, vaticinou. “Ou sai pelo voto, ou sai porque nós vamos para a praça pública, em frente ao Palácio do Planalto (embora Genro trabalhe ao lado, no Palácio da Justiça), fazer comício lá também, não é só sem-terra, não, anunciou. E completou: “Vou levar o Rotary(Club), vou levar a Maçonaria e gritar ‘fora com os golpistas', fora com os golpistas” ( Coloquei em negritos ).

Não importa se a maioria dos Ministros, ingressou na Magistratura pelas mãos da Ditadura, nos Governos Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso ou do Presidente LULA, como é o caso do ex-preso político e agora Ministro EROS GRAU, mencionado por Frei Betto ( Este talvez nem participe do julgamento se dando por suspeito ou impedido). A triste verdade é que a maioria se não julgar extinto o processo sem julgamento de mérito julgará improcedente o pedido na Ação proposta pela OAB.

Para concluir, da mesma forma que Daniel Dantas seguirá livre, também livres seguirão os torturadores.

É o que penso e quem viver verá.

Saraiva

Um comentário:

Daniel Pearl Bezerra disse...

Saraiva, divulguei no DESABAFO BRASIL. Um bom dia. Daniel