quarta-feira, 24 de abril de 2013

Globo é pega no acórdão do 'mensalão' em negócio com Banco Rural considerado 'fraudulento'

 Em primeira mão no blog Os Amigos do Presidente Lula em 23/04/2013 às 19:30hs  
Nas páginas 2869 e 2870 do acórdão do julgamento da Ação Penal 470 do STF (vulgo "mensalão"), registra que o mesmo padrão de empréstimo feito do Banco Rural com o Partido dos Trabalhadores, foi feito com a "Globo Comunicações e Participações". Os ministros do STF consideraram "atos fraudulentos de gestão", segundo o acórdão.



Eis o texto oficial do acórdão do STF onde o fato é registrado (grifos hachurados em amarelo nossos):

As operações com as empresas ligadas a MARCOS VALÉRIO e as operações do Partido dos Trabalhadores, por sua vez, ganharam repercussão pela publicidade que se deu aos fatos. Todavia, conforme apontado na denúncia (fl. 5.702), não foram essas as únicas operações apuradas no processo administrativo (Processo nº 0601322934) junto ao Bacen, reveladoras de atos fraudulentos de gestão¸ com violação aos princípios da seletividade (“devedores em precária situação econômico financeira, inclusive por apresentarem patrimônio líquido negativo, elevado endividamento bancário e prejuízos sucessivos; ausência de dados contábeis atualizados de devedores; dados cadastrais insuficientes; ausência de análise técnica pela área de crédito; parecer desfavorável da área técnica de crédito; risco elevado para o porte e patrimônio líquido dos devedores; existência de operações relevantes, de responsabilidade de empresa ligada, baixadas a prejuízo antes de novo deferimento ao mesmo grupo”), da garantia (“não liquidação das operações de empréstimo no vencimento; ausência de qualquer amortização, seja de encargos ou de principal; renovações sucessivas com incorporação de encargos e sem amortizações, inclusive liberando novos recursos; geração de caixa insuficiente para arcar com as obrigações” assumidas) e da liquidez (“garantia com base em contrato de prestação de serviço do qual o Banco Rural não possui nem cópia; garantia de contrato de prestação de serviço com prazo de validade vencido; garantia de direitos creditórios de empresa ligada com cláusula impeditiva de utilização como garantia à revelia do contratante; garantia de valor inferior às obrigações assumidas; ausência de alienação fiduciária dos direitos creditórios objeto da garantia; aval de pessoas físicas sem capacidade econômicofinanceira para fazer face às obrigações; garantia de penhor de matéria-prima depositada na própria empresa, sem certificado e/ou warrant; operações deferidas sem qualquer garantia”). Da mesma forma, “valendo-se de mecanismos destinados a impedir ou dissimular a caracterização de atrasos (...) afetou significativamente o balanço de encerramento do exercício de 2004, só ocorrendo a regularização/provisionamento no balanço patrimonial de 30.6.2005, após determinação expressa do Banco Central. Em decorrência do não reconhecimento de perdas na carteira de crédito, além da geração artificial de resultados pela apropriação de rendas meramente escriturais, o Banco incrementou artificialmente seu Patrimônio Líquido, induzindo a erro os usuários das demonstrações contábeis, implicando, ainda distribuição de dividendos, participações e juros sobre o capital próprio, o que contribuiu para a diminuição da liquidez e descapitalização da instituição” (fls. 3.492-3.495 do referido PA, CD2, Vol. 206).

Há nos autos do processo administrativo detalhada análise sobre operações envolvendo outras pessoas físicas e jurídicas, a saber: Moinho de trigo Santo André S/A, Banktrade Agrícola Importação e Exportação, Tupy Fundições Ltda., Globo Comunicações e Participações, ARG Ltda., Securivest Holdings S/A, Ademir Martines de Almeida, Agroindustrial Espírito Santo do Turvo, Agrícola Rio Turvo, Cia. Açucareira Usina João de Deus, Usina Carola S/A, Viação Cidade de Manaus Ltda., Amadeo Rossi S/A, João Fonseca de Goes Filho, Enerquímica Empreendimentos e Participações e Noroeste Agroindustrial.
--- x --- x --- x ---

Volto a comentar:

Nesta época (2003/2004) a principal empresa controladora da Globo, a Globopar, não conseguia honrar suas dívidas, e o fundo de investimento W.R. Huff pediu a falência da empresa nos Estados Unidos. Foi necessário um processo de reestruturação da dívida.

E agora? Pau que bate em Chico, baterá em Francisco?

2 comentários:

OLHAR CIDADÃO disse...

Saraiva

Bom dia

Pau que bate em PT não vai bater na Globo.

Infelizmente não vai.

brasilpensador.blogspot.com disse...

o que se ver nesse processo tambem é que o supremo tribunal de excessao, colocou problemas de getao do banco rural ligando suas operaçooes que por ventura nao estivessem dentro das regras do Banco central, com o PT. Isso nao tem nada a ver. Se o banco rural apresentava problemas do seu funcionamento que ja vinha ocorrendo ha muitos anos antes,visto que o Marcos Valerio ja trabalhava com o Banco Rural ha muito antes principalmente em 1998 quando a gestao era de Fernandoi Henrique. e nesse caso se houvesse operaçoes fraudulentas so pderiam ser creditadas a seu governo e nao ao PT. mais o supremo fez com que toda a operaçao envolvesse o PT.O Banco rural nao é partido e nem é politico seu processo deveria correr a parte mesmo tendo o PT tomado dinheiro emprestado e assinando documentos de garantia o que nao representa que o pt tenha que se responsabilizar se o banco rural agia ilegalmente. Mesmo que o pt soubesse, nao cabe ao STF agir empiricamente para envolver o pt. na transaçoes ilegais se poir ventura houveram do banco rural. e mais se ele o stf fosse correto deveria investigar as operaçoes muito antes do 1998.,ISSO FOI UMA FARSA MONTADA PELO STF NA PESSOA DE GURGEL E JOAQUIM BARBOSA. SEUS MENTORES PRINCIPAIS.