Faz mais de 60 dias que os moradores sofrem com a inundação. Justiça interveapós ação de procuradores
Bairro alagado tem de ser drenado
Prefeitura deve limpar áreas da zona leste em 30 dias; enquanto isso, ação da Defensoria Pública fica suspensa
Eduardo Reina – O Estado SP
A Prefeitura de São Paulo tem 30 dias, desde ontem, para drenar e limpar as áreas alagadas no Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martinho, Vila Aimoré e Vila Itaim, na zona leste da capital. A determinação foi dada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da capital após audiência, ontem, a pedido da Defensoria Pública do Estado.
O compromisso inclui serviços de drenagem das águas pluviais nos bairros atingidos, com secagem e limpeza das vias, galerias pluviais, bocas de lobo e de todo o sistema de escoamento das águas da chuva. A ação da Prefeitura abrangerá inclusive “as áreas em que é inviável o escoamento natural por inexistência de sistema de drenagem, e será executada por sistema de sucção”. Quando os serviços estiverem sendo realizados, ficará suspensa a ação civil pública proposta para que fossem realizadas ações à garantia da saúde dos moradores dos bairros que sofrem desde 8 de dezembro com alagamentos.
Caso a Prefeitura não cumpra o prazo, o Poder Judiciário deverá tomar medidas administrativas contra o Executivo.
“Embora estejam no local há muitos anos, boa parte das famílias terá que ser removida para preservar a função socioambiental das várzeas do Rio Tietê e a Defensoria não é contra essa remoção, desde que a população seja ouvida”, explica o defensor público Carlos Henrique Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo. Segundo ele, “ainda que bem intencionado, o Poder Público não pode, sob a justificativa de tentar resolver rapidamente esta situação, desprezar o direito das comunidades do Jardim Pantanal, que não estão em situação de risco, de participarem da construção do próprio destino, como princípio de respeito à dignidade humana e cidadania, escolhendo onde e como querem passar a morar e conviver na cidade”.
Ficou definido, ainda, que a Prefeitura entregará em dez dias cópia integral do expediente administrativo que levou à decretação do estado de calamidade. No mesmo prazo, o governo do Estado de São Paulo informará sobre a homologação deste decreto. Na audiência foi determinado também pelo juiz que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) deverá remeter ao processo informações sobre as medidas adotadas nas áreas atingidas, em especial “sobre a limpeza do Rio Tietê e realização de obras” no entorno do Parque Ecológico do Tietê.
A Prefeitura alega que os serviços de drenagem e limpeza das áreas alagadas já estão sendo executados. “Ao suspender por 30 dias a ação da Defensoria Pública, relativa às operações da Prefeitura nas áreas alagadas do Jardim Pantanal, a Justiça reconheceu o direito de a Prefeitura prosseguir com todas as medidas que vem desenvolvendo para a drenagem da área, bem como a remoção de famílias que vivem em moradias construídas na várzea do Rio Tietê e vêm sendo vitimadas pelos alagamentos”, diz nota da Prefeitura.
Postado por Luis FavreComentários Tags: alagamentos, Chácara Três Meninas, enchentes, Jardim Romano, Jardim São Martinho, justiça, Kassab, limpeza, MP, Prefeitura SP, Vila Aimoré, Vila das Flores, Vila Itaim, Zona leste Voltar para o início
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