sábado, 10 de abril de 2010

Comparato: Supremo tem que aprovar as cotas para cumprir a Constituição

10/março/2010 12:31
Comparato: na USP, 2% dos alunos são negros. Pode  continuar assim ?

Comparato: na USP, 2% dos alunos são negros. Pode continuar assim ?

O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Fabio Konder Comparato deu uma Aula Magna de dez minutos na audiência pública que o Supremo Tribunal Federal realiza sobre as cotas para negros nas universidades.
Uma exposição serena, clara – e fulminante.
Irrespondível.
http://www.youtube.com/watch?v=Ug7VpRGbK9Q (é só clicar, vale a pena, veja os 20 primeiros minutos)
Amigo navegante, vá aos três minutos desse vídeo e o distribua a todos os amigos.
Use a blogosfera para se defender do PiG (*).

Veja um resumo não literal do que disse o professor emérito Fabio Comparato, que, enquanto dorme, sabe mais do Direito do que o Supremo Presidente do Supremo enquanto desperto:
A Constituição de 1988 criou as condições para se criar um Estado Social, com princípios teleológicos.
Ou seja, ela deu rumos – não se trata apenas de deixar o Estado se mover com as pressões.
Entre seus objetivos fundamentais estão: erradicar a pobreza; reduzir as desigualdades; e promover o bem de todos, sem discriminação.
Ou seja, o objetivo final da Constituição de 88 foi eliminar a desigualdade.
E poucas vezes se percebe esse conteúdo ATIVO da Constituição: promover, indicar o rumo que leve ao fim da desigualdade.
Esse rumo tem que ser Republicano.
A discriminação pode ser ativa.
Ou pode ser por omissão, o que também contraria o princípio do Estado Social.
A omissão se dá quando o poder público não toma providências contra a desigualdade.
A Constituição de 88 também tomou medidas concretas.
Como proteger o mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos.
E ao determinar que uma porcentagem dos cargos e empregos públicos fosse preenchida por portadores de deficiências.
O que é o que se pretende com as cotas para negros nas universidades.
Assim como os portadores de deficiências, os candidatos negros às universidade terão que fazer as provas.
Não haverá, portanto, nada que contrarie o prêmio ao mérito.
O Brasil procura esconder:
Dos pobres no Brasil, 33% são negros e 14% são brancos.
Dos 10% mais pobres, 70% são negros e pardos.
Negros e pardos recebem metade do salário dos brancos.
Entre as idades de 15 e 18 anos, dois terços dos assassinados são negros.
No ensino superior, então, a situação é ainda mais escandalosa.
Na USP, a maior universidade do Brasil, apenas DOIS POR CENTO dos alunos são negros.
Não se trata mais de discutir se é constitucional ou inconstitucional a reserva de vagas.
A conclusão é clara: a Constituição foi descumprida !
Houve uma omissão na proteção a negros e pardos.
Não cabe ao Supremo discutir se as cotas resolvem o problema econômico da pobreza.
Essa é outra discussão.
Cabe ao Supremo discutir a constitucionalidade das cotas.
E houve uma inconstitucionalidade por omissão.
(A reprodução não é literal e foi feita por PHA.)

Matéria publicada por Leda Ribeiro (Colaboradora do Blog)


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