A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura |
A decisão do STJ institucionaliza no país a prostituição infantil. Ao
considerar que não havia crime de estupro do adulto que pagou pelos
serviços sexuais de uma criança de 14 anos, institui o vale-tudo sexual.
Essa tragédia é de responsabilidade direta da demanda, dos adultos que
pagam pelos serviços sexuais das crianças. Há uma dimensão cultural
nesses abusos, especialmente em regiões menos desenvolvidas. Trata-se de
pedofilia sim, em cima de crianças socialmente indefesas.
A maneira de coibir é punir, assim como se faz com o turismo sexual.O
STJ alega que precisa se curvar aos dados da realidade e que se a
criança praticava prostituição, foi sexo consentido.
Os dados da realidade indicam que a impunidade dos adultos é o principal
combustível para a prostituição das crianças. O STJ sancionou uma
doença social.
2 comentários:
Revoltante!
barbárie!
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