Ex-estudante de Direito, que veiculou mensagem preconceituosa
contra nordestinos no Twitter, teve pena de reclusão convertida em
prestação de serviços à comunidade e multa
A ex-estudante de Direito Mayara Petruso foi condenada pela 9ª Vara
Federal Criminal de São Paulo à pena de prestação de serviços à
comunidade, além de multa de R$ 620 por ter veiculado mensagem de
preconceito e discriminação contra nordestinos no Twitter. Ela foi
condenada também ao pagamento de uma indenização por danos à sociedade,
fixada em R$ 500, dinheiro que será destinado à ONG Safernet, que atua
na prevenção de crimes cibernéticos. Em nota, a assessoria de
comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo afirma
que o Ministério Público Federal (MPF) recorrerá da decisão.
A condenação se refere ao episódio ocorrido logo após a vitória de Dilma
Rousseff nas eleições presidenciais de 2010, quando a jovem postou:
“Nordestisto [sic] não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino
afogado”. Na sentença, assinada pela juíza federal Monica Aparecida
Bonavina Camargo, ela foi condenada com base no artigo 20 da lei
7.716/89, à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime
aberto, além de pagamento de 8 dias-multa (cada dia-multa foi fixado em
1/30 do salário mínimo, o que equivale a R$ 165). A pena também foi
transformada em multa, no valor de um salário mínimo (R$ 620), e
prestação de serviços à comunidade.
Na sentença, a juíza sugeriu que a sentenciada seja encaminhada para
“serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de
recuperação emocional”. Ela aponta a existência de uma “atitude
preconceituosa” na publicação e reconhece que “as consequências do crime
foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes
sociais e na mídia”, mas refutou a ideia de aplicar uma punição exemplar
à jovem que teria sofrido também, ao longo de todo o processo, uma
punição moral. “Houve consequências especialmente graves para a própria
M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de
dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas,
viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações
extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade”, afirma na
sentença.
A íntegra da sentença judicial pode ser acessada aqui.
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