O
ministro Dias Tóffoli não se considera impedido de julgar o Mensalão e
nem se acha suspeito de parcialidade. O mesmo sentimento domina o
ministro Gilmar Mendes, que não vai se abster de participar do
julgamento.
Depois
das certezas dos dois supracitados ministros lembrei do ensinamento de
um jurista europeu sobre a figura do juiz-julgador do século XXI. Ele
usa uma imagem é afirma que o juiz deve ser visto como uma casa.
O
jurista explica o uso da imagem. O juiz seria como uma casa de vidros
claros, numa referência à transparência. A casa deveria estar em lugar
retirado, distante, e isto numa alusão à imparcialidade do
magistrado-julgador. E os alicerces, os pés da casa, deveriam pisar em
terra firme de modo a resistir às poderosas e potentes forças externas.
Por
falar em casa, vem uma pergunta que não quer calar: será que, — para
julgar o Mensalão–, duas das 11 casas supremas, –as residências
conhecidas por Dias Tóffoli e Gilmar Mendes–, receberiam da sociedade
civil alvarás de funcionamento ?
A resposta é negativa.
Diz
o manual de regras, –que se chama Código de Processo Penal–, que o juiz
deve, no interesse da Justiça, afastar-se do julgamento quando houver
incompatibilidade (suspeição) ou ocorrer impedimento.
Simples
decisões de ordenamento dos autos, ao contrário do entendimento de
Toffóli, não apagam o impedimento e nem a suspeição. Ambas as causas são
impeditivas de participação voltada ao julgamento do mérito da
pretensão punitiva: procedência ou improcedência da acusação contida na
denúncia apresentada pela Procuradoria-geral da República.
Com
efeito, Em viagem internacional realizada “na faixa”, o ministro
Tóffoli, como dizem os jovens, já “causou”. Isso num casamento
cinematográfico de advogado atuante no STF e na Ilha de Capri.
Tóffoli,
como sabem até as águas do mar Tirreno que banha a Ilha de Capri, o
ministro Tóffoli sempre esteve umbilicalmente ligado ao Partidos dos
Trabalhadores e ao réu José Dirceu. O ministro Toffóli não seria nunca
escolhido para ministro do STF não fosse o vínculo ao PT, a Lula e a
José Dirceu, de quem já foi advogado. Por isso, é de clareza solar a
parcialidade de Tóffoli.
Quanto
ao impedimento, a visão de Tóffoli é míope. Ele sustenta não estar
impedido, pois a lei, no particular, só proíbe a atuação em face de
atuação nos autos de esposa. Como só tem namorada, Tóffoli não se sente
impedido.
Tóffoli,
já reprovado em concurso para ingresso como juiz substituto na
Magistratura de São Paulo, esquece que os costumes evoluíram. O Código
de Processo Penal, que fala em cônjuge, é de 1941. À época não havia a
chamada “amizade colorida”. A namorada não viajava e nem dormia com o
namorado. Não havia união estável, etc, etc.
De
fato, a lei processual penal, –que é de 1941 e ainda está em vigor–,
fala em impedimento pela atuação de cônjuge. No entanto, a interpretação
dessa lei deve ser adequada aos tempos atuais. Não deve a interpretação
ser literal, ao pé da letra, restritiva, como entende Toffóli e
referente à sua namorada. Aliás, uma namorada com a qual o ministro
Tóffoli viaja, se apresenta em solenidades e que foi advogada do réu
conhecido por professor Luizinho. Aquele que é acusado de levar uns
trocados do Mensalão.
No
que toca ao ministro Gilmar Mendes, dispensa-se comentário. Num
resumo, ele já se enfiou em gigantescas, pantagruélcas, atrapalhadas.
Já revelou partidarismo. Exagerou nas inconveniências e antecipou
decisões e juízos sobre o Mensalão, E até falta de distanciamento houve,
a incluir reuniões com políticos do partido dos Democratas.
Ora,
se o próprio julgador não reconhece a sua suspeição ou o seu
impedimento, cabe às partes a argüição da exceção. E os ministros do
STF, no caso do Mensalão, é que decidirão sobre Tóffoli e Gilmar
Mendes. O risco para a sociedade é o corporativismo falar mais alto.
Pano
rápido. Hoje, no Supremo Tribunal Federal, os ministros Mendes e
Tóffoli são verdadeiros cadernos de matemática, ou seja, só apresentam
problemas.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
Do Sem Fronteiras, no Site do TERRA.COM.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário