Via Terror do Nordeste
Revisor diverge do relator e pede absolvição de João Paulo Cunha
Ministro
Ricardo Lewandowski afirma que a maior parte dos R$ 10,9 milhões
repassados pela Câmara à agencia de Marcos Valério e sócios foi
destinado ao pagamento de publicidade veiculada pela mídia. E provoca:
se a corte entender que houve subcontratação ilegal de serviços, como
propõe a acusação, terá que pedir ressarcimento dos R$ 7 milhões pagos
aos veículos de comunicação do país. Os advogados presentes à corte acreditam que o voto de Lewandowski muda a perspectiva do julgamento.
Najla Passos
Brasília
- O revisor do processo do “mensalão”, ministro Ricardo Lewandowski,
inocentou o ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP),
candidato à prefeitura de Osasco nas eleições deste ano, de todas as
quatro acusações que pesavam contra ele: uma de corrupção ativa, duas de
peculato e outra de lavagem de dinheiro. O voto foi comemorado pela
maioria dos advogados
presentes à sessão, que o consideraram uma reviravolta no processo que,
até então, vinha corroborando com todas as acusações da defesa.
O ponto mais
polêmico foi a interpretação de que João Paulo Cunha não cometeu
peculato ao permitir a subcontratação de serviços pela agência
SMP&B, de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Enquanto
a defesa sustenta que a empresa subcontratou, irregularmente, 99,9% dos
serviços prestados, o revisor afirma, com base em parecer do Tribunal
de Contas da União (TCU) e lauda da Polícia Federal (PF), que o
percentual real foi de 88,62%, o que atende aos padrões convencionais do
serviço.
O ministro comprovou
que, dos R$ 10,9 milhões movimentados pela SMP&B, cerca de R$ 7
milhões foram destinados à mídia, para o pagamento de propaganda
veiculada. “Se essa corte entender que o percentual de subcontratação
foi de 99,9%, terá que pedir ressarcimento dos R$ 7 milhões recebidos de
boa fé pelos veículos de comunicação do país”, provocou.
Segundo
relação apresentada pelo ministro, a TV Globo foi a campeã em
recebimento de verbas públicas para publicidade (R$ 2,7 milhões),
seguida pelo SBT (R$ 708 mil) e pela Record (R$ 418 mil). Entre os
impressos, o Grupo Abril, que edita a revista Veja, foi quem mais lucrou
(R$ 326 mil), seguido pelo Grupo Estado (R$ 247 mil) e pelo Grupo Folha
(R$ 247 mil). A fundação Vitor Civita, do Grupo Abril, recebeu outros
R$ 66 mil.
Com a
descaracterização das subcontratações ilícitas, o ministro desmontou a
tese sustentada pela defesa - e corroborada pelo ministro relator,
Joaquim Barbosa - de que a SMP&B desviou da Câmara quase R$ 2
bilhões em comissões pagas pelos veículos de comunicação pela
publicidade veiculada, os chamados “bônus de volume”.
“O
voto do ministro Lewandowski deixa muito claro que não houve crime de
peculato, porque a SMP&B prestou todos os serviços para os quais
fora contratada. E ele fez isso invocando o parecer do TCU e o laudo da
PF, o que é muito importante porque mostra que os honorários recebidos
foram frutos de uma prestação de serviço cumprida”, afirmou Alberto
Toron, que defende Cunha.
Lewandowski
refutou também a acusação de que o ex-presidente da Câmara tenha
cometido um segundo peculato, ao autorizar a subcontratação da empresa
de comunicação IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para lhe prestar
assessoria individual. Segundo o revisor, a IFT prestou serviços para a
Câmara, conforme testemunho de diversos deputados, jornalistas, peritos e
técnicos ouvidos na instrução penal. E não para o deputado.
Ele,
inclusive, questionou por que o MP não denunciou o proprietário da
agência como coautor do crime, já que sustenta a tese de peculato. “Se
João Paulo Cunha tivesse cometido este crime, o jornalista Luís Costa
Pinto seria coautor”, sustentou. Lewandowski lembrou também que, antes
de criar a empresa para prestar serviços à Câmara, Costa Pinto trabalhou
em grandes veículos da mídia, como a revista Veja e o jornal Correio
Braziliense.
O ministro refutou a
acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que Cunha recebeu R$ 50
mil de propina para favorecer a SMP&B em licitação da Câmara.
Segundo ele, a licitação foi feita dentro do padrão legal. E os R$ 50
mil, comprovadamente, foram repassados ao réu pelo PT, para que o
deputado pagasse serviços de pesquisa eleitoral.
Ele
enfrentou, ainda, a acusação de que Cunha teria cometido crime de
lavagem de dinheiro, ao pedir a sua esposa que sacasse o dinheiro em uma
agência do Banco Rural. Para o revisor, ao contrário de outros corréus,
que recorreram a laranjas para ocultar a origem e a destinação do
dinheiro, o ex-presidente da Câmara fez tudo “às claras”.
Reação contrária
O
ministro-relator, Joaquim Barbosa, não concordou com os argumentos do
colega. No final da leitura do voto do revisor, pediu um espaço para
réplica, a ser concedido no início da próxima sessão da corte, marcada
para segunda (27). Lewandowski rebateu com um pedido de tréplica, que
não foi acatado pelo presidente da corte, ministro Ayres Britto.
“Nunca
vi um pedido de tréplica e nem o voto do revisor ser maior do que o do
relator”, afirmou Joaquim Barbosa à imprensa, em rápida entrevista no
final da sessão. De acordo com ele, sua réplica é importante porque irá
responder a todos os questionamentos apresentados pelo revisor. “Quase
metade do voto dele [revisor] diverge do que apresentei até agora. Minha
intervenção, na segunda, vai servir para iluminar o voto dos outros
ministros”, acrescentou.
De
acordo com o que antecipou à imprensa, Barbosa vai esclarecer, por
exemplo, que o jornalista Luís Costa Pinto está respondendo processo por
improbidade administrativa em primeira instância. E defender que,
apesar de ter sido a esposa de Cunha a sacar os R$ 50 mil, o repasse foi
feito pelo mesmo esquema criminoso utilizado pela SMP&B para lavar
outros recursos.
Lewandowski saiu da corte sem falar com a imprensa.
Mudança de perspectivas
Os advogados presentes à corte acreditam que o voto de Lewandowski muda a perspectiva do julgamento. “Foi um belo
voto. Sem dúvida alguma, uma reviravolta no processo”, avaliou o
advogado José Carlos Dias, que defende a ex-dirigente do Banco Rural,
Kátia Meirelles. Para ele, a nova perspectiva aberta com a interpretação
do revisor pode fazer justiça a outros réus, também acusados por crimes
semelhantes.
“O
voto do revisor faz uma análise equilibrada e típica de juiz”, afirmou o
advogado Marcelo Leonardo, que representa o publicitário Marcos
Valério. “Ele deixou muito claro como funciona, por exemplo, a questão
do bônus de volume, que a acusação e o ministro relator parecem não ter
entendido”, acrescentou.
O
advogado lamentou, apenas, que a linha de interpretação apresentada
nesta quinta não tenha norteado o item anterior do voto do revisor, que
tratou das relações do seu cliente com o ex-diretor de Marketing do
Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, na sessão de quarta (22).
3 comentários:
Sou Brasileiro e não tenho orgulho do Relator Ricardo Lewandowski. Um politico da Lei.
Eu não sei de que brasileiro você tá falando.
Porque todo cidadão brasileiro honesto e trabalhador condena esse juiz por defender ladrão.
Se existe brasileiro que defende ele
é uma minúscula insignificante minoria
Que Brasileiro? Ta maluco? Tira da cabeça esse lema de imprensa manipuladora! Esse cara não vale nada. Busca brechas na lei para livrar da punição homens corruptos.
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