RICARDO LEWANDOWSKI VOTA PELA ABSOLVIÇÃO DE JOÃO PAULO CUNHA - CONTRATO DA CÂMARA FOI LEGAL.
O Ministro
Ricardo Lewandowski, REVISOR da Ação Penal 470 - MENSALÃO - Concluiu
agora a pouco seu voto quanto a imputação de crime de Corrupção Passiva e
Peculato contra João Paulo Cunha. Após detalhada exposição, clara e
embasada em várias provas testemunhais e documentais, além de Laudos
Periciais da Polícia Federal e Relatórios Conclusivos do TCU,
Lewandowski votou pela absolvição do RÉU. - Na opinião de Lewandowski, o
MP não apresentou provas das acusações que formulou.
Um dos pontos mais
destacados do voto do relator, foi quanto a não existência do chamado
"ato de ofício" para a caracterização do crime de corrupção passiva. O
Revisor entendeu que os R$ 50 MIL recebidos por João Paulo Cunha foram
mesmo empregado em pesquisas eleitorais contratadas pelo PT e que não
houve qualquer tipo de favorecimento por parte de João Paulo para com a
empresa de Publicidade de Marcos Valério.
O REVISOR citou ainda as empresas que receberam pagamentos (LÍCITOS), pela veiculação de propaganda, objeto do contrato publicitário, entre elas a TV GLOBO - R$ 2.7 MILHÕES - Editora ABRIL - R$ 330 MIL e Fundação CIVITA - R$ 66 MIL.
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