Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski |
Em seu voto, Joaquim Barbosa endossou as acusações da Procuradoria
Geral da República (PGR), de que o contrato era fantasma e que Costa
Pinto prestaria apenas trabalhos pessoais ao então presidente da Câmara
João Paulo, motivo para indiciá-lo por peculato.
Houve uma primeira investigação que apurou não terem sido entregues
boletins reservados mensais. Com base nisso, em uma análise superficial a
primeira investigação da Polícia Federal considerou que o contrato era
falho.
Posteriormente, o Tribunal de Contas aprofundou as investigações e constatou que:
- Não constava do contrato da Câmara com a IFT a feitura dos boletins.
- Mesmo que constasse do contrato, sua ausência não caracterizaria burla devido à abrangência muito maior do contrato, que foi entregue na sua totalidade.
- Lewandovski registrou a robusta prova testemunhal, de que a empresa efetivamente prestou serviços à Câmara, com elogios fartos de diversos setores da Câmara. E o fato do TCU, por unanimidade, ter considerado legal o contrato e sua execução.
Tudo isso foi ignorado por Joaquim Barbosa. Sua intenção jamais foi a
de se comportar como juiz, mas como um auxiliar da acusação, um
inquisidor pequeno, incapaz de separar o joio do trigo. Joaquim Barbosa
não teve o menor interesse em separar as acusações objetivas das meras
suspeitas, como se na ponta houvesse apenas inimigos a serem
exterminados.
Duro nas suas sentenças, quando identifica sinais de culpa,
Lewandowski demonstra discernimento e preocupação em separar o joio do
trigo. Até agora, sua palavra mostra credibilidade quando absolve e
também quando condena. Ao contrário de Joaquim Barbosa, que não mostra
credibilidade nem quando tem razão.
Como ensinou Lewandowski ao final, o juiz é o "perito dos peritos", o
único a avaliar todos os elementos, não podendo fiar-se em um laudo
único, sem considerar as demais provas e evidências.
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