quinta-feira, 4 de julho de 2013

#AFolhaacordou!


4 de Jul de 2013 | 10:13
Finalmente! A Folha, hoje, uma semana depois, publicou a história que Miguel do Rosário, com seu O Cafezinho, levantou. Assim como aconteceu com a Chevron, a grande mídia só foi atrás da notícia, e dias depois, porque os blogs levantaram o assunto. Saboreie abaixo a vitória da verdade, que a gente teima em amar. Parabéns, Miguel, o povo brasileiro deve essa a você!
Em tempo: repare o trecho que diz que a  Globo pode ter pago e seu cadastro estar desatualizado. Que contador tem a Globo que não pede, há sete anos, a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita e não toma as providências para regularizar?

Fisco multa Globo em R$ 274 milhões por direitos da Copa de 2002

A Receita Federal autuou a Rede Globo de Televisão por supostas irregularidades na compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002. Os fiscais afirmam que a emissora usou uma empresa de fachada no exterior só para não recolher impostos no Brasil.
A Globo diz ter seguido a legislação, mas confirma ter pago a multa. A empresa não respondeu à Folha se fez o pagamento para obter descontos e, posteriormente, discutir a multa na Justiça ou se efetuou o pagamento, assumindo a infração.
A suposta manobra fiscal resultou em uma multa de R$ 274 milhões pelo não recolhimento de R$ 183 milhões em Imposto de Renda. Considerando a correção monetária até 2006, o total cobrado da Globo foi de R$ 615 milhões.
Segundo apurou a Folha, no sistema da Receita, o processo da Globo consta como “em trânsito”. Isso significa que o pagamento pode ter ocorrido (à vista ou parcelado) e o cadastro da emissora não foi regularizado.
Ainda segundo apurou a reportagem, em 2002, a Globo declarou à Receita cerca de R$ 1,2 bilhão em investimento feito na compra de participação de uma empresa nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal.
Como a legislação tributária isenta investimentos de impostos, a Globo não tinha de fazer recolhimentos.
O problema é que, para os fiscais, a empresa nas Ilhas Virgens Britânicas era de fachada e só foi usada para intermediar o pagamento dos direitos dos jogos da Copa.
Por isso, a compra de participação nessa companhia teria sido uma simulação só para escapar da tributação no país. Negócios desse tipo são frequentes e as empresas se defendem dizendo que não é crime fazer “planejamento tributário” -operações com amparo legal para redução de imposto a ser pago.
Consultada, a Receita disse que o processo corre sob sigilo e que está investigando o vazamento das informações divulgadas inicialmente por um blog na semana passada.
ANTECEDENTES
A compra dos direitos da Copa de 2002 e 2006 pela Globo foi tensa. A emissora assinou contrato, em 1998, com a empresa ISL, que quebrou meses após o pagamento da Globo de US$ 60 milhões.
Em 2001, as negociações foram retomadas com a alemã Kirch, sucessora da ISL que assumiu os US$ 60 milhões já pagos pela Globo que estavam sendo cobrados novamente. Com o acordo, a emissora aceitou pagar US$ 440 milhões pelas duas Copas.
Em 2002, com a alta do dólar, que se aproximou de R$ 4, a Globo quis renegociar por considerar o valor “impagável”. Ameaçou romper o contrato e, no final, a exclusividade foi mantida.
OUTRO LADO
Por meio de sua assessoria, a Globo Comunicação e Participações, que controla a TV Globo, informou que não existe pendência tributária da empresa com a Receita referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.
“Os impostos devidos foram integralmente pagos e todos os procedimentos deram-se de acordo com as legislações aplicáveis”, diz a empresa em nota.
“A empresa discute a cobrança de tributos nas instâncias responsáveis, como é direito de todos os contribuintes, sempre seguindo os procedimentos previstos em lei. Nenhuma das cobranças discutidas atualmente refere-se à aquisição de direitos de Copas do Mundo.”
Folha enviou perguntas à emissora, pedindo esclarecimentos sobre o pagamento, a situação cadastral da empresa e a suposta irregularidade na compra dos direitos da Copa de 2002.
A Globo não quis comentar porque a “publicação de documentos relativos à sua situação tributária configura quebra de seu sigilo fiscal”.
Por: Fernando Brito

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