terça-feira, 9 de julho de 2013

Delação premiada já para a mequetrefe, condenada por sumir com papéis da sonegação da Globo

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Quanto mais mexe, mais fede o escândalo da sonegação fiscal da Rede Globo na compra de direitos de transmissão da Copa de 2002 da FIFA através de operações em paraísos fiscais. O valor cobrado pela Receita Federal alcançou o valor de R$ 615 milhões.

O processo foi furtado das dependências da Receita por uma funcionária, já condenada em primeira instância pela justiça, apenas pelo crime de supressão de documento (art. 305 do Código Penal).

Obviamente que o caso é só a ponta do iceberg. Foi condenada só a mequetrefe e por um crime menor, por trás do qual há evidências claras de haver outros muito maiores.

Na própria sentença de condenação da mequetrefe, está escrito com todas as letras que "em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais".

Ora, diante desta própria conclusão acima não há como o Ministério Público Federal deixar de investigar a ocorrência de suborno da funcionária pela parte com interesses financeiros em jogo.

Dar sumiço a um processo de sonegação bilionária, é óbvio e ululante que não é apenas uma brincadeira de esconde-esconde de documentos.

O caso justifica um acordo de delação premiada. Afinal a nação ganha mais punindo para desestimular crimes de suborno a funcionários para consumar sonegação bilionária, do que apenas punir uma mequetrefe por mera supressão de documentos.

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