Fernando Brito, Tijolaço
“Embora deve ser saudada como a primeira
manifestação de autoridades públicas sobre o episódio da sonegação, pela Globo,
dos impostos devidos na compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002, a nota oficial do Ministério Público gera uma série de
perguntas sobre o caso, porque é vaga e, lamentavelmente, só manifesta
consternação pela divulgação de documentos que diz estar sujeitos a sigilo
fiscal, enquanto a sonegação de uma quantia imensa de recursos que pertencem à
população, que certamente provoca-lhes consternação maior fica sem uma palavra
deste tipo.
O primeiro ponto é a afirmação de que “por
determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi
instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada
sonegação envolvendo empresas da Rede Globo“.
Então, tem-se que foram os promotores que
solicitaram a ação dos fiscais da Receita sobre a Globo. Muito bem, só poderiam
ter feito isso se tivessem pressentido a ocorrência de crime fiscal.”
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