terça-feira, 9 de julho de 2013

Sumiço do processo de sonegação da Globo deu prisão para funcionária. Mas e a corruptora?

A íntegra da sentença pode ser lida na Justiça Federal RJ
(informar o número do processo 0806856-31.2007.4.02.5101 )
Em 12 de junho de 2013, a ex-funcionária da Receita Federal Cristina Maris foi condenada a quase 5 anos de prisão na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (*).

Um dos motivos: sumiu com os dois processos na Receita Federal sobre sonegação de imposto de renda na compra de direitos de transmissão da Copa de 2002 pela Rede Globo. O valor total com juros e multa cobrado da Globo atingia R$ 615 milhões.

Segundo a sentença da justiça, a história se deu da seguinte forma:

1) No dia 29.12.06 o processo foi enviado por malote da unidade da Receita DRF/DRJ-I para o CAC/Ipanema, onde o malote foi recebido conforme protocolo, em 02.01.2007.

2) Neste mesmo dia 02.01.2007, primeiro dia útil após a virada de ano, a então funcionária Cristina Maris estava de férias, e teve um comportamento suspeito. Foi ao CAC/Ipanema, onde entrou com uma bolsa à tiracolo, passou duas horas no recinto, e saiu com a bolsa e uma sacola contendo um volume considerável.

3) No mesmo dia 02.01.2007, foram recebidos vários processos da DRF/DRJ-I para vários CAC's e todos foram relacionados na Relação de Malote e devidamente entregues, com exceção do processo da Globo, que desapareceu.

4) Aberta sindicância na Receita Federal, analisando fitas de vídeo de segurança, chegou-se à autora do sumiço: a ex-funcionária Cristina Maris, que foi ao trabalho em plenas férias, justamente no dia em o malote com o processo chegou.

5) O processo criminal também foi aberto por ação do Ministério Público Federal, e Cristina Maris teve prisão preventiva decretada. Depois de um tempo conseguiu a liberdade por um Habeas Corpus no STF.

6) Decorrido o processo veio a condenação. Um trecho da sentença diz:
em relação ao processo fiscal nº 18741.000858/2006/97 e seu apenso nº 18471.001126/2006-14, instaurado em desfavor da GLOBOPAR, restou claro que a ré os ocultou, com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.

Corruptora continua impune

Uma conta não fecha nesse processo. A funcionária foi condenada, mas ela não interrompeu suas férias para surrupiar um processo, do interesse da Rede Globo, por esporte. Dez entre dez casos como este existe a figura da empresa corruptora. Não é preciso fazer nenhum esforço para deduzir quem é a suspeita número um.

Justiça seja feita, o Procurador da República que moveu a ação pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal da funcionária, o que esperava-se levar a rastrear supostas propinas para produzir provas para punir os corruptores. Mas o Juiz indeferiu, considerando os pedidos genéricos e impertinentes. Ora, só é impertinente para corruptores.

(*) Ela ainda pode recorrer em liberdade.

Eis a íntegra da sentença:

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