terça-feira, 3 de setembro de 2013

Celso de Mello defende embargos infringentes


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Faltam 48 horas para a decisão mais importante do STF, na Ação Penal 470; na quinta-feira, os ministros decidirão se réus com pelo menos quatro votos terão direito a um novo recurso, o chamado embargo infringente; no ano passado, no próprio julgamento, o decano Celso de Mello defendeu enfaticamente a necessidade desse tipo de embargo, em respeito ao duplo grau de jurisdição; no entanto, pressionado pela Globo, seus colunistas e alguns ministros, ele estuda mudar de posição, esquecendo o que disse há um ano; o dia D da Ação Penal 470 será também o dia do julgamento de Celso de Mello; assista
Nesta quarta-feira 4, quando for retomada a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa deve colocar em votação os embargos de declaração ainda pendentes, propondo sua rejeição pelo plenário da corte. Na contagem regressiva para o fim do processo, na quinta-feira, ele levantará a questão mais importante de todo o espetáculo: afinal, os embargos infringentes, que permitem nova chance de julgamento a réus com pelo menos quatro votos favoráveis, devem ou não ser aceitos?
Nessa discussão, que atinge réus como o ex-ministro José Dirceu e os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), a palavra do decano Celso de Mello terá peso especial. Como ministro mais antigo da corte, ele é ouvido e respeitado pelos colegas. No dia 2 de agosto do ano passado, Mello já se manifestou de forma cristalina sobre a admissibilidade desses embargos, que, para ele, são um "recurso ordinário" do STF.
No entanto, o ministro vem sendo pressionado por alguns colegas, como Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que gostariam de dar o caso por encerrado, e também por veículos de comunicação, especialmente a Globo e seus colunistas, a mudar de posição. À Globo, interessa apresentar o último capítulo na novela na quinta ou sexta-feira, antes do Sete de Setembro, portanto, com a prisão dos réus em cadeia nacional de televisão. Assim, a teledramaturgia teria, sob seus critérios, um final feliz – ainda que, para isso, fosse necessário passar por cima do direito de defesa – permitindo que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, se fortaleça como presidenciável ou dispute o governo de Minas Gerais.
No entanto, o vídeo de Celso de Mello não deixa margem a dúvidas. Sua posição é clara, cristalina, e aponta o embargo infringente como a possibilidade de um duplo grau de jurisdição – o que, até agora, foi negado aos réus da Ação Penal 470, embora seja um direito assegurado por convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário.
Dentro de 48 horas, portanto, não apenas os réus terão seu destino selado. Quem também estará sendo julgado, pela História, é o próprio Celso de Mello. Será um juiz, respeitando as próprias palavras ainda tão recentes, ou se deixará levar pela agenda política dos que hoje lhe pressionam?
Abaixo, o vídeo:


No 247

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