terça-feira, 10 de setembro de 2013

Citado por Barbosa, jurista agradece deferência, mas diz que ministro do STF errou _+_ 47 documentos NÃO FORAM ANALISADOS pelo STF


Luiz Flávio Gomes defende embargos infringentes, rejeitados pelo presidente da Corte no julgamento do mensalão. 'Joaquim Barbosa não anda em companhia do melhor direito', afirma

por Najla Passos, da Carta Maior
Citado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para justificar a rejeição dos embargos infringentes na ação penal 470, o jurista Luiz Flávio Gomes agradeceu a deferência, mas contestou o voto do ministro, no artigo Mensalão, embargos infringentes e duplo grau de jurisdição, publicado no portal Atualidades do Direito. Para o jurista, não há dúvida de que os recursos são cabíveis. “Barbosa não está na companhia do melhor direito”, afirmou ele, no texto.
Luiz Flávio Gomes defende que são os embargos infringentes que garantem o duplo grau de jurisdição previsto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (art. 8º, 2, “h”) e pela jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Barreto Leiva). Segundo ele, embora exista controvérsia se tais embargos foram ou não revogados pela Lei 8.038/90, “sempre que não exista consenso sobre a revogação ou não de um direito, cabe interpretar o ordenamento jurídico de forma mais favorável ao réu”.
O ministro Celso de Mello, decano do STF que teve um acórdão de sua relatoria citado por Barbosa para justificar seu voto pela não admissibilidade do recurso, também contestou o colega. Embora não tenha adiantado sua posição sobre o tema, o decano interrompeu o voto de Barbosa para esclarecer que seu acórdão negava o recurso dos infringentes apenas para os demais tribunais superiores, sem analisar o mérito no âmbito do STF, que o prevê no seu próprio regimento. 
“O tribunal firmou esta orientação, mas foi muito claro ao salientar a oposição de embargos infringentes contra ações penais condenatórias perante tribunais de justiça e tribunais regionais federais. (...) Mas neste momento não se discutiu a admissibilidade ou não contra embargos às decisões do STF”, ressaltou Celso de Mello. “Como [o recurso] está previsto no regimento do Supremo, não seria aplicável a esses tribunais”, completou o ministro Marco Aurélio Garcia. 
Polêmica
O debate que toma conta do mundo jurídico e da imprensa dá a medida da polêmica esperada para a próxima sessão do julgamento do mensalão, na próxima quarta (11), quando a Corte decidirá sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes, recursos que garantem novo julgamento aos réus condenados com pelo menos quatro votos contrários. Até o momento, só o presidente do STF e relator da ação penal apresentou seu voto. 
Embora tenha reconhecido que eles estão presentes no Regimento Interno do STF, editado em 1980 e acolhido com força de lei pela constituição de 1988, Barbosa alegou que a Lei Federal 8008, de 1990, que disciplina os recursos cabíveis no âmbito do STJ e STF, não faz nenhuma menção a eles. “Essa lei teve uma consequência clara: o desaparecimento do mundo jurídico das normas que regiam antes esta corte”, interpretou.
Também foi taxativo ao descartar os infringentes como garantia maior do direito ao réu à dupla jurisdição, conforme previsto no Pacto de São José da Costa Rica, convenção internacional da qual o Brasil é signatário. Na interpretação dele, o pacto prevê duas exceções para o direito à dupla jurisdição. E uma delas seria justamente quando o réu é julgado apenas pela mais alta corte do país. “Os beneficiários desse privilégio não percorrem diferentes graus de jurisdição, porque já são julgados pela Corte que dá a palavra final”, argumentou.
O presidente voltou a insistir que o envolvimento de cada réu já foi exaustivamente debatido durante os mais de quatro meses de julgamento e neste último mês de análise dos embargos declaratórios. “Admitir embargos infringente no caso, será, no meu sentir, só uma forma de eternizar o processo”, concluiu.
Recursos precipitados
A base para o voto de Barbosa foram os embargos infringentes já interpostos pelas defesas dos réus Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT na época do escândalo) e Cristiano Paz (sócio de Marcos Valério na agência de publicidade que operou o esquema). A interposição precipitada dos recursos, porém, desagradou o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, não se pode julgar infringentes antes da publicação do acórdão final que, teoricamente, serve como base para a interposição do recurso. “Se fizermos isso, vamos prejudicar aqueles que observaram a ordem jurídica natural e aguardam o prazo”, justificou. 
Lewandowski interveio, alegando que a interposição precipitada visava apenas a garantir a admissibilidade do recurso, dado o cenário de divisão da corte em relação ao tema. A discussão também foi postergada e, para garantir às defesas dos demais condenados a possibilidade de argumentar em favor dos infringentes, o ministro Luiz Barroso propôs que fosse estabelecido prazo, até a próxima terça (10), para que encaminhassem suas considerações à corte. 
Placar imaginado
Com a discussão adiada por mais uma semana, os advogados que atuam no mensalão aprimoram o exercício quase futurológico de tentar prever o placar que a votação terá no STF. Além do presidente da Corte, o ministro Gilmar Mendes também já se manifestou publicamente contra os infringentes, em entrevista à imprensa. Luiz Fux, que segue rigorosamente os votos de Barbosa, é dado como voto contrário. 
Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio, por outro lado, são apontados como votos certos pela admissibilidade. A maioria calcula, embora sem muita convicção, que as ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia devem seguir o relator, e os novatos Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso, o revisor. O fiel da balança, portanto, seria o decano da corte, ministro Celso de Melo, que foi contundente ao falar sobre a admissibilidade do recurso, no início do julgamento, mas agora vem dando sinais de que poderá mudar de posição.
Novos julgamentos
Se forem acatados, os embargos infringentes darão possibilidade a pelo menos 11 réus de se submeterem a novo julgamento. E sob a nova composição da corte: ficam de fora Ayres Britto e Cesar Peluso, aposentados no ano passado, e entram Barroso e Zavascki, escolhidos pela presidenta Dilma Rousseff para substituí-los. 
Todos os oito réus condenados por formação de quadrilha, por exemplo, terão os méritos de suas condenações reavaliados, o que poderá resultar em diminuição da pena total ou mesmo a não imputabilidade do crime. O ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) são alguns dos que podem ser beneficiados. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por lavagem de dinheiro pela pequena margem de 6 votos a 5, também terá direito ao recurso.
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47 documentos NÃO FORAM ANALISADOS pelo STF
No NoFront
Há grave omissão no acórdão quando fica demonstrado, pelos seus próprios fundamentos, que não foram analisados nenhum dos 47 (quarenta e sete) documentos constantes da própria AP 470:

  • montante de R$ 74.000.000,00 PERTENCIAM EXCLUSIVAMENTE a empresa privada Visanet;
  • o montante de R$ 74.000.000,00 JAMAIS PERTENCERAM ao Banco do Brasil;
  • fica evidente que o montante de R$ 74.000.000,00 NUNCA FOI “recurso público”;
  • NÃO foi o petista Henrique Pizzolato que determinou à Visanet pagar a empresa DNA esses R$ 74.000.000,00;
  • Não existe identificação de qualquer ATO DE OFÍCIO de responsabilidade do petista Pizzolato que sustente a condenação a ele imposta;
  • Está devidamente identificado que era outra diretoria do BB (e não a diretoria de marketing) que mantinha relação com a Visanet. A título de ESCLARECIMENTO político, informamos que essa outra diretoria se chamava “Diretoria de Varejo” e era composta de funcionários nomeados na gestão FHC;
  • a natureza jurídica das Notas Técnicas do BB eram apenas a de transferir informações internas;
  • existia um funcionário do BB nomeado p/ ser o GESTOR do Fundo Visanet e esse funcionário era da Diretoria de Varejo e também foi nomeado na gestão FHC;
  • somente este GESTOR (nomeado na gestão FHC) tinha a condição Legal de determinar que a empresa privada Visanet transferisse seus recursos privados p/ a empresa DNA, como de FATO ocorreu;
  • o “bônus de volume” (o já conhecido BV), era decorrente de uma relação PRIVADA, tanto no caso do BB como na questão da Câmara dos Deputados;
  • não tinha o BB qualquer acesso a documentação referente ao BV, pois como dito acima, tratava-se de relação PRIVADA, tendo inclusive TODAS as agências de publicidade SE NEGADO a submeter seus contratos PRIVADOS - referente ao BV - amparadas que estavam por Lei específica;
  • NÃO HOUVE qualquer desvio de recurso, pois há farta documentação comprovando que as campanhas publicitárias do cartão Ourocard/Visa, envolvendo recursos do Fundo Visanet foram realizadas.
  • Com blogs
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