“Organizado por Gustavo Mascarenhas Lacerda
Pedrina (na foto maior), o livro "AP 470: análise da intervenção da mídia
no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a defesa" demonstra
como alguns meios de comunicação tentaram emparedar, intimidar e até chantegear
juízes do Supremo Tribunal Federal; se faltava a prova cabal da tese, ela veio
no fim de semana, com a ameaça de Veja ao decano Celso de Mello, na linha
"ou vota conosco, ou será crucificado"; confira alguns trechos e o
prefácio de Dalmo Dallari
Não
poderia ser mais atual. No momento em que a Ação Penal chega à sua hora
decisiva, um livro disseca a ação dos meios de comunicação na Ação Penal 470,
que trata do chamado "mensalão". Organizado por Gustavo Mascarenhas
Lacerda Pedrina, ele foi feito a partir de diversas entrevistas com advogados
de defesa, que atuaram no caso. E se faltava alguma prova da pressão exercida
pela mídia, ela veio neste fim de semana, em que Veja ameaça
crucificar Celso de Mello, caso o decano contrarie seu propósito político (leia
mais aqui).
Com
prefácio do professor Dalmo Dallari, o livro "AP 470: análise da
intervenção da mídia no julgamento do mensalão a partir de entrevistas com a
defesa" é divulgado em primeira mão pelo 247. Confira, abaixo alguns
trechos.
1. Do Prefácio do Professor Emérito Dalmo de Abreu Dallari:
“O Julgamento da Ação Penal 470 pelo
Supremo Tribunal Federal, processo que foi batizado pela imprensa de
“mensalão”, ganhou as primeiras páginas da imprensa desde os primeiros dias,
sendo tratado como um espetáculo mais do que como um caso jurídico em que se
fossem apurar acusações de ilegalidades praticadas por agentes públicos e
privados em prejuízo da normalidade jurídica e do patrimônio público. No
decorrer do julgamento ficou evidente que o espetáculo não havia sido criado
por acaso, mas tinha o propósito de estimular a opinião pública a exigir a
condenação dos acusados, deixando de lado as exigências de Justiça e de
respeito aos preceitos constitucionais e legais. Eram quarenta os acusados e
entre eles havia muitos que tinham posição importante no quadro das disputas
político-partidárias, alguns dos quais ainda ocupavam posições de relevo em
órgãos do governo e da Administração Pública.
Alguns elementos objetivos do conjunto de
circunstâncias envolvidas no procedimento judiciário são reveladores da
interferência de fatores não-jurídicos na condução do processo e no julgamento
da Ação Penal 470. Para embasar essa afirmação basta assinalar um ponto de
extrema relevância jurídica, que deixou muito evidente que naquele caso o
Supremo Tribunal Federal não estaria cumprindo aquilo que a Constituição define
como sua função precípua, que é a guarda da Constituição. O que ocorreu, e que
é de fundamental significação jurídica, é que por meio da Ação Penal 470 os 40
réus foram denunciados e começaram a ser julgados pelo Supremo Tribunal
Federal, sem terem passado por instâncias inferiores. E entre eles estavam
muitos que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando, segundo
a denúncia, teriam participado dos atos que deram base à propositura da ação
pelo Ministério Público.”
Matéria Completa, ::AQUI::
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