Valem embargos para sonegação de impostos? Ou vai sumir mais um processo da Globo?
16 de setembro de 2013 | 22:12
Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada, revela outro escândalo de sonegação bilionário da Globo.
Desta vez, desconto indevido no Imposto de Renda numa operação que entrou na mira da Receita Federal.
As empresas adquirem outras – frequentemente do mesmo grupo – por um preço maior do que o razoável, contando com uma valorização futura. Abatem isso como despesa – “ágio” – e reduzem a base para cálculo do Imposto de Renda.
No caso da Globo, isso resultou numa “economia tributária” de R$ 713 milhões entre 2005 e 2008.
Uma das cobranças contestadas pela Globo e negada pela Receita é a mora - atraso no pagamento – que eleva este valor para algo perto do dobro do valor, porque em débitos fiscais o fator de correção é a taxa Selic, aquela mesmo que a Globo vive pedindo para ser mais alta.
A bem da verdade, a Globo não está só nesta maracutaia: Gerdau, Camargo Corrêa, Santander e Oi, juntas, foram autuadas em R$ 11 bilhões.
Usam por base uma lei, a nº 9.532, de 1997 – editada por Fernando Henrique Cardoso – ora, por quem mais seria? - como um meio de incentivar as privatizações daquela época – permite que o ágio seja registrado como despesa no balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mas, de uns tempos para cá, a Receita começou a glosar estes abatimentos quando as operações são entre empresas do mesmo grupo e não há desembolso. Ou seja, quando tudo é um artifício contábil.
Mas a Globo embargou, judicialmente, a cobrança. Vai discutir no Judiciário durante uma década, e com que poder!
Se este juiz não for…condescendente, amanhã outro pode ser. E vai caber recurso, recurso do recurso, recurso do recurso do recurso…
Mas desta vez não haverá – ou haverá? – uma boa alma transtornada que interrompa as férias, vá a repartição e, por uma simpatia espontânea e desprendida, enfie o processo na Globo na bolsa e dê sumiço nele, esticando assim o prazo do processo de cobrança.
E, como a cobrança da sonegação está questionada judicialmente, a Globo fica regular, formalmente, para mamar em publicidade os impostos que ela própria não paga.
Será que nesse caso, que a “opinião pública” não ficará sabendo – porque “a opinião que se publica” não o publica – a justiça brasileira estará ciosa dos que “assaltam os cofres públicos”?
No caso da sonegação fiscal da compra dos direitos da Copa, arranjaram um bode expiatório. Neste, vão arranjar?
Por: Fernando Brito
Desta vez, desconto indevido no Imposto de Renda numa operação que entrou na mira da Receita Federal.
As empresas adquirem outras – frequentemente do mesmo grupo – por um preço maior do que o razoável, contando com uma valorização futura. Abatem isso como despesa – “ágio” – e reduzem a base para cálculo do Imposto de Renda.
No caso da Globo, isso resultou numa “economia tributária” de R$ 713 milhões entre 2005 e 2008.
Uma das cobranças contestadas pela Globo e negada pela Receita é a mora - atraso no pagamento – que eleva este valor para algo perto do dobro do valor, porque em débitos fiscais o fator de correção é a taxa Selic, aquela mesmo que a Globo vive pedindo para ser mais alta.
A bem da verdade, a Globo não está só nesta maracutaia: Gerdau, Camargo Corrêa, Santander e Oi, juntas, foram autuadas em R$ 11 bilhões.
Usam por base uma lei, a nº 9.532, de 1997 – editada por Fernando Henrique Cardoso – ora, por quem mais seria? - como um meio de incentivar as privatizações daquela época – permite que o ágio seja registrado como despesa no balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mas, de uns tempos para cá, a Receita começou a glosar estes abatimentos quando as operações são entre empresas do mesmo grupo e não há desembolso. Ou seja, quando tudo é um artifício contábil.
Mas a Globo embargou, judicialmente, a cobrança. Vai discutir no Judiciário durante uma década, e com que poder!
Se este juiz não for…condescendente, amanhã outro pode ser. E vai caber recurso, recurso do recurso, recurso do recurso do recurso…
Mas desta vez não haverá – ou haverá? – uma boa alma transtornada que interrompa as férias, vá a repartição e, por uma simpatia espontânea e desprendida, enfie o processo na Globo na bolsa e dê sumiço nele, esticando assim o prazo do processo de cobrança.
E, como a cobrança da sonegação está questionada judicialmente, a Globo fica regular, formalmente, para mamar em publicidade os impostos que ela própria não paga.
Será que nesse caso, que a “opinião pública” não ficará sabendo – porque “a opinião que se publica” não o publica – a justiça brasileira estará ciosa dos que “assaltam os cofres públicos”?
No caso da sonegação fiscal da compra dos direitos da Copa, arranjaram um bode expiatório. Neste, vão arranjar?
Por: Fernando Brito
Do Blog TIJOLAÇO.
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