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DIÁRIO DA MANHÃ
DA REDAÇÃO
Hoje o ministro Celso de Mello vai desempatar a votação sobre a validade
dos embargos infringentes no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal
Federal. Tudo leva a crer que ele vai votar favoravelmente à aceitação
desse tipo de recurso, o que vai reparar, ainda que apenas parcialmente,
o tratamento injusto e iníquo dado a uma parte dos réus na primeira
fase do julgamento, incluindo o ex-ministro José Dirceu.
Isso porque ele não teve o direito – assegurado pela Constituição – ao
duplo grau de jurisdição, que é a garantia de ser julgado em pelo menos
duas instâncias diferentes.
O STF desprezou esse direito ao julgar todos os réus como detentores de
foro privilegiado, mesmo sendo apenas a minoria parlamentar na ocasião.
Tivesse sido respeitado o duplo grau, o processo referente aos demais teria ido para a primeira instância.
O provável voto favorável de Celso de Mello aos infringentes também é
uma forma mínima de reparação ao desprezo pela presunção da inocência, o
que levou à condenação de Dirceu. Isso sem falar na adoção, no mínimo
criativa, da teoria do domínio do fato e a desconsideração das
contraprovas produzidas pela defesa do ex-ministro.
Parlamentares
já rejeitaram embargos infriNgentes
Um dos argumentos contrários à aceitação de embargos infringentes no
julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal sofreu um revés.
Esse argumento dizia que o Congresso brasileiro havia se omitido sobre
os recursos, portanto eles não seriam válidos. Mas os parlamentares
trataram, sim, da matéria. E rejeitaram o fim desses embargos.
Hoje, o STF conclui a votação sobre os embargos. O placar está em 5 a 5.
Cabe ao ministro Celso de Mello desempatar e finalizar a análise.
A grande controvérsia sobre a questão está na lei 8.038, de 1990. Ela
trata dos processos no Supremo, mas não fala nada sobre os infringentes.
No entanto, o regimento da Corte, que tem força de lei, admite esses
recursos. Como a lei e o regimento têm o mesmo peso, surgiu a dúvida.
Os que votaram contrariamente dizem que, ao ser omissa, a lei, aprovada
pelo Congresso, eliminou os embargos. O que votaram favoravelmente dizem
exatamente o oposto: que a eliminação só poderia ocorrer se o texto
fosse explícito, como ocorreu com outros pontos do regimento do Supremo.
Mudança
rejeitada
A história mostra que o Congresso realmente não quis colocar fim aos
embargos. Há 15 anos, a Câmara rejeitou explicitamente essa hipótese.
Os deputados analisaram a sugestão de mudança da lei 8.038 feita durante
o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. O governo propôs o fim
dos embargos infringentes alegando que isso desafogaria o STF.
Portanto, já naquela época, o governo tinha o entendimento de que os
infringentes não tinham sido eliminados pela lei 8.038. Na ocasião, o
agora ministro do STF Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos
da Casa Civil. Hoje ele defende que os infringentes não valem mais,
contrariando a posição do Ministério a que era subordinado.
Em 1998, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou o
fim dos embargos infringentes logo na primeira discussão, alegando que
eles eram importantes para modificação de decisões. A proposta nem
chegou a ser incluída no texto final do projeto.
Postado há 33 minutes ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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