quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Voto de Celso de Mello deve ajudar a reparar tratamento injusto dado a Dirceu na primeira fase do julgamento

 
No DM.com.
DIÁRIO DA MANHà
DA REDAÇÃO
Hoje o ministro Celso de Mello vai desempatar a votação sobre a validade dos embargos infringentes no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal. Tudo leva a crer que ele vai votar favoravelmente à aceitação desse tipo de recurso, o que vai reparar, ainda que apenas parcialmente, o tratamento injusto e iníquo dado a uma parte dos réus na primeira fase do julgamento, incluindo o ex-ministro José Dirceu.
Isso porque ele não teve o direito – assegurado pela Constituição – ao duplo grau de jurisdição, que é a garantia de ser julgado em pelo menos duas instâncias diferentes.
O STF desprezou esse direito ao julgar todos os réus como detentores de foro privilegiado, mesmo sendo apenas a minoria parlamentar na ocasião.
Tivesse sido respeitado o duplo grau, o processo referente aos demais teria ido para a primeira instância.
O provável voto favorável de Celso de Mello aos infringentes também é uma forma mínima de reparação ao desprezo pela presunção da inocência, o que levou à condenação de Dirceu. Isso sem falar na adoção, no mínimo criativa, da teoria do domínio do fato e a desconsideração das contraprovas produzidas pela defesa do ex-ministro.
Parlamentares 
já rejeitaram embargos infriNgentes
Um dos argumentos contrários à aceitação de embargos infringentes no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal sofreu um revés. Esse argumento dizia que o Congresso brasileiro havia se omitido sobre os recursos, portanto eles não seriam válidos. Mas os parlamentares trataram, sim, da matéria. E rejeitaram o fim desses embargos.
Hoje, o STF conclui a votação sobre os embargos. O placar está em 5 a 5. Cabe ao ministro Celso de Mello desempatar e finalizar a análise.
A grande controvérsia sobre a questão está na lei 8.038, de 1990. Ela trata dos processos no Supremo, mas não fala nada sobre os infringentes. No entanto, o regimento da Corte, que tem força de lei, admite esses recursos. Como a lei e o regimento têm o mesmo peso, surgiu a dúvida.
Os que votaram contrariamente dizem que, ao ser omissa, a lei, aprovada pelo Congresso, eliminou os embargos. O que votaram favoravelmente dizem exatamente o oposto: que a eliminação só poderia ocorrer se o texto fosse explícito, como ocorreu com outros pontos do regimento do Supremo.
Mudança 
rejeitada
A história mostra que o Congresso realmente não quis colocar fim aos embargos. Há 15 anos, a Câmara rejeitou explicitamente essa hipótese.
Os deputados analisaram a sugestão de mudança da lei 8.038 feita durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. O governo propôs o fim dos embargos infringentes alegando que isso desafogaria o STF.
Portanto, já naquela época, o governo tinha o entendimento de que os infringentes não tinham sido eliminados pela lei 8.038. Na ocasião, o agora ministro do STF Gilmar Mendes era subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Hoje ele defende que os infringentes não valem mais, contrariando a posição do Ministério a que era subordinado.
Em 1998, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou o fim dos embargos infringentes logo na primeira discussão, alegando que eles eram importantes para modificação de decisões. A proposta nem chegou a ser incluída no texto final do projeto.
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