Por Equipe do Blog
A Corte Interamericana de Direitos Humanos confirmou o entendimento de
que todos os condenados têm direito a um recurso para rediscutir os
fatos que levaram a punições. A decisão, tomada em recente julgamento,
reforça ainda mais o direito de os réus da AP 470 entrarem com recurso
no órgão.
Mesmo sem foro privilegiado, a maior parte dos réus do processo foi
julgada no Supremo Tribunal Federal, ficando impossibilitados de
recorrerem a outra instância. Houve a quebra do princípio da dupla
jurisdição.
De acordo com o jornal Valor Econômico,
seis dos sete juízes da Corte, concluíram que os países que se submetem
à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a
réus julgados no sistema de foro privilegiado – que é o caso da AP 470.
Esses recursos devem possibilitar a contestação de todos os pontos da
sentença.
No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer
contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro
votos favoráveis, como determina o regimento do STF. Na condenação por
corrupção ativa, no entanto, ele não teve possibilidade de recurso,
porque na primeira fase do julgamento não obteve esse mínimo de votos
exigido pelo regimento. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio
Soares, por exemplo. João Paulo Cunha não pôde recorrer contra as
condenações por corrupção e peculato.
Segundo o Valor, a sentença da Corte Interamericana foi divulgada na
segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, em San José.
Ela foi tomada no julgamento de um caso envolvendo o Suriname.
A maioria da Corte consolidou o entendimento de que deve ser dada a
garantia a toda pessoa condenada para recorrer de uma sentença penal. A
sentença diz ainda que esse recurso deve ser garantido de maneira a ser
efetivo, adequado, rápido e de fácil utilização pelos condenados.
“Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema
recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao
meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz
deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma
condenação”, diz a sentença. “Consequentemente, as causas de procedência
do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados
da sentença condenatória.”
O Valor Econômico avalia que o julgamento abre uma nova janela aos
condenados da AP 470 em dois aspectos. O primeiro é que os embargos
admitidos pelo STF não permitem a revisão ampla preconizada pela Corte
de San José. O segundo é que o Brasil é signatário da Convenção
Americana e, portanto, deve seguir as orientações da Corte.
O jornal acrescenta que os juízes de San José podem determinar ao
Supremo que analise novamente as condenações em que não foram admitidos
os infringentes.
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