Seis dos sete juízes da Corte, localizada na Costa Rica, concluíram que
os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a
oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro
privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a permitir que
eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças; decisão
reforça direito do ex-ministro José Dirceu e de outros condeados, como
José Genoino e Delúbio Soares; será que Joaquim Barbosa será derrotado
lá fora?
27 DE MARÇO DE 2014
247 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos confirmou o
entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para
rediscutir os fatos que levaram a punições. A decisão reforça o direito
de os réus da AP 470 entrarem com recurso no órgão.
Seis dos sete juízes da Corte, localizada em San José, capital da Costa
Rica, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o
Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema
de foro privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a
permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças.
No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer
contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro
votos favoráveis, como determina o regimento do STF. No entanto, não
pode contestar a pena por corrupção ativa. O mesmo ocorreu com José
Genoino e Delúbio Soares. Já João Paulo Cunha não pode recorrer contra
as condenações por corrupção e peculato.
A sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira, por
meio de um comunicado da instituição, no julgamento de um caso
envolvendo o Suriname.
“Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema
recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao
meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz
deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma
condenação”, diz a sentença. “Consequentemente, as causas de procedência
do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados
da sentença condenatória.”
Leia aqui a matéria do Valor sobre o assunto.
Postado há 1 hour ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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