Investigado por abusos cometidos na execução das penas do chamado
"mensalão" pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Bruno Ribeiro
disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída
apuração sobre suposta infração disciplinar dele; filho de um dirigente
do PSDB no Distrito Federal, ele se dirigiu diretamente ao governador
Agnelo Queiroz sobre supostas regalias na Papuda, sem ter competência
para tanto; também se nega a avaliar o pedido de trabalho externo de
José Dirceu e o mantém em regime fechado há mais de quatro meses,
desrespeitando a decisão do STF
26 DE MARÇO DE 2014
247 – Braço-direito do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, nas perseguições ao ex-ministro José Dirceu e nas incoerências
da AP 470, o juiz Bruno Ribeiro afastou-se do caso, alegando “foro
íntimo”.
A conduta do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal será
examinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Filho de um
dirigente local do PSDB, ele mantém José Dirceu há mais de 120 dias em
regime fechado, contrariando a decisão do próprio Supremo Tribunal
Federal, que o condenou ao semiaberto, e se nega a avaliar seu pedido de
trabalho externo, que conta com recomendação favorável do Ministério
Público. O motivo é uma fantasiosa versão de uso de celular na Papuda,
já desmentida por sindicância interna.
As supostas "regalias" concedidas aos presos são também o motivo da
investigação sobre Bruno Ribeiro. Isso porque ele cometeu um deslize.
Decidiu questionar diretamente o governador Agnelo Queiroz, do Distrito
Federal, sem ter competência legal para tanto. Na resposta, Agnelo
pontuou que o juiz não apresentou qualquer indício e ainda violou a lei,
uma vez que não teria "jurisdição" sobre um governador de Estado.
Ribeiro disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída apuração sobre suposta infração disciplinar dele.
"Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo relativamente às
execuções penais envolvendo os sentenciados da Ação Penal nº 470/STF
(art. 135, parágrafo único, do CPC, aplicável por analogia), pelo menos
até a manifestação conclusiva acerca da suposta infração disciplinar
consistente em solicitar informações ao Augusto Chefe do Poder Executivo
local, tudo no pleno exercício da jurisdição e em atenção à legislação
pertinente", afirmou o juiz.
Postado há 12 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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