quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MINISTRO CELSO DE MELLO E O VALOR DO "CONTRADITÓRIO"

PESO DE PROVAS E DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE DE PROCESSO TEM MAIS PESO DO QUE MATERIAL DA CPI.
Em matéria publicada no Jornal O Globo - 08/08 - O Ministro do STF - Celso de Mello - fez comentários, durante um café, sobre o valor das provas durante determinadas fases em que foram colhidas.
Segundo o mais antigo dos Ministros do STF, a jurisprudência do STF e a recente reforma do Código Penal, entendem que, provas de fato válidas e com peso muito maior para que os julgadores firmem suas posições em relação à sentença que irão proferir, são aquelas produzidas durante a fase de instrução judicial. O que é colhido em fase de inquérito policial ou oitivas de CPIs tem valor, mas, não são consideradas da mesma forma.

Assim, fica reafirmado o acerto dos advogados de defesa dos Réus na Ação Penal 470, (MENSALÃO) quando contestaram a peça acusatória do Procurador Geral da República. Os advogado trouxeram provas testemunhais, documentais e periciais obtidas durante a fase do "CONTRADITÓRIO" judicial, enquanto o Procurador Gurgel, baseou-se em informações colhidas anteriormente e sob o calor das "manchetes de jornais".

Há uma enorme distância entre aquilo que se pode querer como resultado final de uma questão judicial e o que de fato aquilo que consta nos autos permite. Julgamentos no STF ou em outros tribunais democráticos, não ocorrem para "servir de exemplo" ao sabor do que alguns, sejam muitos ou poucos, entendem que assim deva ser. Julgamento político se faz em casa Legislativa, julgamento popular em mesa de BAR, linchamentos no Tribunal MIDIÁTICO. 

No STF o julgamento é técnico, com BASE EM CÓDIGOS e na CONSTITUIÇÃO.  
Um comentário: Links para esta postagem 

 Do 007BONDeblog.

Nenhum comentário: