Ele será o último a votar sobre recurso que pode levar a novo julgamento.
Decisão foi adiada para a próxima quarta (18) por causa de sessão do TSE.
Após empate de cinco votos a cinco sobre a validade dos chamados
embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para
quarta-feira (18) o voto do ministro Celso de Mello, que decidirá se é
ou não cabível o recurso. O adiamento foi motivado pela sessão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual fazem parte três ministros do
STF.
Previstos no regimento do Supremo, os infringentes podem ser usados para
quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e, caso sejam aceitos,
levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação
de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão.
No voto que levou ao empate, o ministro Marco Aurélio Mello destacou a
"responsabilidade" de Celso de Mello no caso. "Sinalizamos para a
sociedade brasileira uma correção de rumos visando um Brasil melhor pelo
menos para os nossos bisnetos, mas essa sinalização está muito próxima
de ser afastada. Cresceu o Supremo, órgão de cúpula do Judiciário, junto
aos cidadãos, numa época em que as instituições estão fragilizadas. Mas
estamos a um passo, ou melhor, a um voto – que responsabilidade, hein,
ministro Celso de Mello?", disse Marco Aurélio Mello.
Será a segunda vez que Celso de Mello dará um voto de desempate
relevante no processo do mensalão. Em dezembro do ano passado, também
houve empate sobre a perda de mandato dos deputados condenados e o voto
Celso de Mello definiu o caso. Na ocasião, a sessão também foi suspensa
com o voto dele pendente.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento
Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as
ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de
embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal,
como é o caso do mensalão.
Para os ministros Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, Luiz Fux,
Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, a lei de 1990 revogou
tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência
dos infringentes.
Outros cinco magistrados – Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – consideraram que a lei
simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do
Supremo é válido para definir sua existência. Os que defendem os
infringentes também destacaram que os embargos de declaração não estão
na lei, mas mesmo assim foram julgados pelo Supremo.
Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem
mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos
favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e,
nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação, mas,
caso sejam absolvidos na quadrilha ou na lavagem, podem ter a pena
reduzida.
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por exemplo, punido com 10
anos e 10 meses de prisão, sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses),
passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima)
para 7 anos e 11 meses de prisão, que poderiam ser cumpridos em regime
semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).
Caso aceitos, esses recursos só devem ser apresentados depois da
publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam
omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído na
semana passada. Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão
(documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias. O
regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso -
condenados pediram para ampliar para 30 dias, mas isso ainda não foi
decidido.
Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a
validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim
Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para
que o plenário decidisse sobre a validade.
Debate no STF
O julgamento sobre a validade do recurso começou na semana passada,
quando o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votou contra a
validade. Na quarta (11), ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Luís Roberto Barroso abriu a divergência e defendeu o cabimento do
recurso. Outros três ministros concordaram com a validade: Teori
Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira a votar nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia disse que a lei
revogou o recurso uma vez que não o citou. Ela disse que cabe ao
Congresso definir regras de um processo e não ao regimento do Supremo.
"Quem legisla é o Congresso Nacional. Se eu admitir que a lei 8038 não
exauriu a matéria, mas que pode ser complementada pelo regimento, [...]
eu teria uma ruptura do princípio da isonomia. Para mim, o quadro que me
impede de acompanhar a ilustradíssima divergência é que a competência
para legislar sobre processos é da União. O Congresso atuou de maneira
completa."
O ministro Ricardo Lewandowski votou em seguida pelo cabimento do
recurso e disse que os infringentes são uma forma de corrigir eventuais
erros do Supremo.
"[A aceitação dos infringentes] permite a derradeira oportunidade de
corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo
o bem mais precioso da pessoa depois da vida que é seu estado
libertário. [O recurso deve ser aceito] sob pena de retirar
casuisticamente nesse julgamento recursos com os quais os réus contavam e
com relação aos quais não havia qualquer contestação nesta Corte."
Ao votar, Gilmar Mendes citou trechos do voto de Celso de Mello que
apontou a gravidade de crimes cometidos no processo do mensalão. Mendes
lembrou que a Procuradoria Geral da República apontou, na ação, que as
fraudes somaram R$ 173 milhões no esquema. O ministro comparou com o
caso do deputado Natan Donadon, preso em junho após ser condenado no
Supremo.
"Se comparado o mensalão com o crime de Donadon, cuja fraude é de R$ 8
milhões, esse caso [Donadon] teria que ser analisado num juizado de
pequenas causas", frisou Mendes.
O ministro Gilmar Mendes também rebateu o critério de que são
necessários quatro votos a favor. "Por que precisa de quatro votos
divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de
controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do
país, dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é
do tamanho do mundo."
Quem pode entrar com infringentes
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São
os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que
nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a
favor.
Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos
Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto
Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis
votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis
no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais
pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas
penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos
favoráveis por uma pena menor.
Além dos infringentes, os outros 10 condenados no processo ainda poderão
entrar com segundos embargos de declaração após a publicação da decisão
sobre os primeiros recursos, julgamento que foi concluído na semana
passada. Os 12 que tentam entrar com embargos infringentes também
poderão apresentar segundos embargos caso os infringentes sejam negados.
É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser
determinada a prisão dos condenados. Foi assim que o Supremo agiu no
caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da
República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se
aguarda ou não os recursos.
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