Numa ação recente, ao decidir sobre a existência ou não de embargos
infringentes, Celso de Mello foi claro: "A cláusula regimental em
questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional,
achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia
jurídicas". Na própria Ação Penal 470, a do chamado "mensalão", ele fez
uma defesa enfática dos embargos, em vídeo (assista); hoje sua história e
sua coerência serão julgadas, no momento em que ele e o STF são
pressionados a passar por cima de garantias constitucionais para
condenar réus num julgamento marcado por pressão midiática, condenações
políticas e supressão de direitos, segundo carta aberta escrita por
juristas e enviada ao STF
11 DE SETEMBRO DE 2013
247 – Se o Supremo Tribunal Federal decidir se manter fiel às suas
tradições e à própria lei, não há espaço para dúvidas ou tergiversações.
Os embargos infringentes, que beneficiam réus com pelo menos quatro
votos a seu favor, serão aceitos nesta quarta-feira. Quem disse isso, de
forma clara e cristalina, na própria Ação Penal 470, foi o ministro
Celso de Mello, num momento que ficou gravado em vídeo (assista aqui).
Mello, no entanto, vem sendo pressionado pela Globo, em especial pelo
colunista Merval Pereira, que vocaliza a posição editorial da casa, a
mudar seu voto, assim como por outros integrantes da suprema corte, como
o ministro Gilmar Mendes, que, a despeito de sua reputação de
garantista, decidiu se alinhar ao presidente Joaquim Barbosa e a também
contestar os infringentes. Gilmar disse que, com os embargos, o STF
perderia o "senso do ridículo" (leiaaqui).
Ontem, uma carta aberta assinada por juristas e enviada ao STF também defendeu os embargos (leia aqui).
Nesta quarta, dia D do STF, a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.
Paulo, resgata um voto do próprio Celso de Mello em defesa dos
infringentes, numa ação recente. Leia abaixo:
TOGA JUSTA
Ao decidir sobre embargos infringentes numa ação penal, a AP 409, em
abril de 2012, o ministro Celso de Mello, do STF, escreveu: "A cláusula
regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento
constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade
e eficácia jurídicas". O texto integra a jurisprudência da corte e deve
ser invocado hoje, por advogados e magistrados, na sessão que decidirá
se tais embargos valem no mensalão.
TOGA JUSTA 2
Mello pode ser o voto decisivo, caso haja empate entre os demais
ministros. Ele será o último a dar o seu parecer na questão, que pode
reabrir parte do julgamento. Declarando-se a favor dos infringentes logo
nas primeiras sessões do mensalão, o magistrado passou recentemente a
uma fase que definiu como "reflexiva" sobre o tema.
TOGA JUSTA 3
Na ação citada, a AP 409, o Ministério Público Federal opinou que os
infringentes não deveriam ser aceitos no caso pois não havia "quatro
votos divergentes pela absolvição do acusado, conforme exige o parágrafo
único do artigo 333 do regimento [o que prevê os embargos]".
Leia, ainda, reportagem da Agência Brasil sobre a decisão de hoje:
STF decide hoje se aceita novo recurso no julgamento do mensalão
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (11) se 12
réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a
novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente.
O julgamento foi interrompido na quinta-feira (5) para que os advogados
de defesa pudessem se manifestar sobre a validade dos recursos.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos
infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto
no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o
funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da
ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os
embargos infringentes foram revogados.
Na última sessão, apenas o relator do processo e presidente do STF,
Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa
disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em
vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. “Ao especificar
os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal
originária. Nos dias atuais, essa modalidade é alheia ao STF”, disse
Barbosa.
O plenário julga o recurso de três réus: o publicitário Cristiano Paz, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro
Corrêa. No entanto, os réus Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos
enviaram manifestação ao STF a favor de novo julgamento.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento
quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a
pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno
Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino,
Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone
Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de
divisas )
Na semana passada, o Supremo encerrou o julgamento da primeira fase dos
recursos, a dos embargos de declaração, usados para questionar pontos
omissos ou contraditórios no acórdão, texto final do julgamento. Dos
recursos apresentados pelos 25 réus, 22 foram rejeitados, dois
conseguiram redução de pena e um, pena alternativa.
Postado há 1 hour ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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