Por Equipe do Blog
O debate que se criou a respeito das ‘supostas regalias’ ao ex-ministro
José Dirceu na Papuda, especialmente após a reportagem de capa de VEJA, é
ancorado em uma série de boatos sensacionalistas com claro objetivo de
mantê-lo preso ilegalmente, em descompasso com o que diz a Lei de
Execuções Penais.
As acusações são exemplos de um antijornalismo, que fere direitos e a
própria Lei e busca inflar a opinião pública e a própria população
carcerária contra José Dirceu e outros réus da AP 470. Tem ainda um
desdobramento gravíssimo: serve, agora, de pretexto para o Ministério
Público pedir a transferência de todos para um presídio federal.
Enquanto se debatem e investigam boatos e inverdades, retarda-se a
análise do pedido para que o ex-ministro possa trabalhar fora do
presídio.
A reportagem de VEJA, encampada por outros veículos, recorre a supostas
fontes anônimas, distorce e manipula informações para desferir novos
ataques ao ex-ministro. O sigilo de fontes – instrumento fundamental e
legítimo do jornalismo – é usado sem freio, apenas para sustentar
versões fantasiosas sobre a rotina de Dirceu na prisão. Não há fatos
concretos, documentos ou fontes que sustentem as denúncias. Muito do que
também apresentam como provas de regalias sequer seria ilegal e, em
alguns casos, constituem direitos assegurados pela lei. Ou seja, quem
escreve sequer se dá ao trabalho de entender a legislação.
Compreensível, já que seu objetivo é o puro sensacionalismo.
Vejamos o que diz a legislação. O artigo 41 da Lei de Execuções Penais,
inciso VIII, é claro ao dizer que, entre os direitos do preso está o de
“proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”. A publicação de
fotos de Dirceu no interior da prisão feita pela revista VEJA e a
construção midiática mentirosa de sua rotina na cadeia por si só já
demonstram a violação da lei. Sob pretexto de denunciar um suposto
desrespeito à lei por parte do ex-ministro, a publicação apenas atropela
a lei – o que, admitimos, não é novidade alguma.
Entre os boatos ou circunstâncias apontadas como regalias, muitas saltam
aos olhos de tão frágeis. Uma delas é a de que Dirceu passaria o tempo
lendo na biblioteca, para reduzir a pena. O ex-ministro não lê na
biblioteca. Ele trabalha no local, organizando os livros e limpando o
ambiente. A Lei de Execuções Penais permite que os presos, sobretudo
aqueles em regime semiaberto, trabalhem e estudem. O trabalho de Dirceu
na biblioteca do presídio está absolutamente amparado pela legislação.
Também não tem fundamento – e para saber isso nem precisava esforço
jornalístico – a informação de que ele lê para reduzir a pena Tal
benefício não é uma garantia assegurada. A remição de pena por meio de
leitura de livros não está regulamentada em portaria no Distrito
Federal. O assunto está em estudo na Vara de Execuções Penais. Cada
unidade da Federação tem regulamentado o benefício por parâmetros
próprios.
Entre as distorções praticadas, está a de que o ex-ministro teve o
privilégio de ser atendido por um podólogo. A indicação do tratamento
foi feito pela enfermeira responsável por seu atendimento no presídio.
Não custa lembrar que os cuidados com a saúde é uma das primeiras
garantias previstas em lei. Diz o artigo 14: “A assistência à saúde do
preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá
atendimento médico, farmacêutico e odontológico”. Mais adiante, o artigo
43 prevê; “É garantida a liberdade de contratar médico de confiança
pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus
familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o
tratamento.”
O escândalo armado em torno de visitas de autoridades e advogados só
pode existir também por desconhecimento da lei – que permite tais
visitas – ou por pura má fé. Também é igualmente fantasiosa a versão de
que Dirceu está numa cela com “características especiais”. A cela,
dividida com outros detentos, tem 24 metros quadrados e um banheiro,
aberto por sinal.
Não distante desses delírios, também está a informação de que uma “ala
de luxo” estaria sendo construída no Complexo da Papuda para abrigar os
réus da AP 470. O local está sendo reformado para abrigar outros
internos que trabalham no Complexo Penitenciário da Papuda.
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