quinta-feira, 13 de março de 2014

Sem Barbosa, STF absolve Cunha da pena de lavagem e o livra de regime fechado


Por seis votos a quatro, o STF votou pela absolvição do ex-deputado João Paulo Cunha da acusação de lavagem de dinheiro, livrando o réu de cumprir pena em regime fechado.

Joaquim Barbosa, presidente da Corte, não participou da sessão e, portanto, não apresentou seu voto.

O relator Luiz Fux foi a primeiro a votar a favor da manutenção da condenação por lavagem, sendo seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os mais novos no STF, abriram a divergência e votaram pela absolvição.

Os dois foram seguidos por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que mantiveram os mesmos votos apresentados no julgamento em 2012.

No julgamento em 2012, Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses em regime fechado. Na condenação por lavagem, Cunha recebeu quatro votos favoráveis, condição que lhe permitiu ter um novo julgamento somente para esta acusação.

Com a absolvição de hoje, a pena final de Cunha foi reduzida a 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual o detento pode, mediante autorização judicial, passar o dia fora da prisão, desde que trabalhe ou estude, e retornar à noite. Quando a pena supera a 8 anos, o regime é fechado.

“Não foi produzida prova de que o participante tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro ou que tivesse ciência da origem do dinheiro”, disse Barroso.

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