- Publicado em 24/04/2010
Robert Stevens vendia vídeos em que pit-bulls destroçavam outros animais.
A Justiça federal o condenou, porque a exploração de violência animal é ilegal no estado em que os vídeos eram vendidos.
Depois de várias etapas – não se tratou de um “habeas-canguru” -, o recurso de Stevens chegou à Suprema Corte americana.
Hoje, o New York Times celebra a decisão da Suprema Corte:
Considera que a Suprema Corte agiu certo.
Porque entendeu que “deve haver apenas exceções muito restritas (narrow) à regra geral de que quase todo o conteúdo de uma expressão é protegido” pela Constituição.
É a famosa primeira emenda à Constituição americana: “Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances.”
O Congresso não aprovará qualquer lei que restrinja a liberdade de imprensa e de expressão.
É importante notar que a Constituição americana protege explicitamente a liberdade de imprensa E A DE EXPRESSÂO.
Aqui no Brasil, a liberdade de imprensa se tornou monopólio dos donos do PiG (*).
Eles podem dizer o que quiser.
Fabricar dossiês falsos, por exemplo.
E muita gente se esquece da liberdade de EXPRESSÃO.
E proteger a liberdade de expressão é ainda mais importante numa época em que qualquer um que tenha acesso a um provedor pode dizer o que quiser.
Inclusive postar vídeos em que pit-bulls estraçalhem animais.
Melhor ainda, segundo o New York Times, é a Suprema Corte ter entendido que “a crueldade com animais” não pode ser adicionada a uma restrita lista de exceções à liberdade de expressão.
Essa decisão é notável.
O Brasil se aproxima de uma fase em que, depois de controlar o PiG (*), a elite e alguns banqueiros corruptos (e assemelhados) pretendem calar a internet.
Querem restringir a liberdade de expressão, ao criar espaços amplos e arbitrários dentro da regra constitucional de proteger a liberdade de expressão.
O ex-Presidente Supremo da Suprema Corte – hoje devolvido à irrelevância ministerial que lhe cabe, até entrar (formalmente) para a política -, o ex-Presidente, por exemplo, tenta processar a Carta Capital e Leandro Fortes, porque disseram que ele age como um “coronel” em Diamantino, Mato Grosso.
Se a Carta e Leandro forem condenados, em que conceito “restrito” enquadrar o crime que cometeram ?
Utilizar uma patente militar em sentido impróprio ?
O que dizer daquele que honrou a Suprema Corte – não foi o caso do Ex-Supremo Presidente, na nossa modesta opinião, nem da Fortes – clique aqui para ler a autópsia que fez-, Vitor Nunes Leal, que escreveu o clássico “Coronelismo, enxada e voto”?
Ou ex-Presidente Supremo do Supremo se considera onipotente, acima da Lei ?
Se o Sr Robert Stevens vendesse vídeos de pit-bulls em Mato Grossso – o ex-Presidente Supremo do Supremo o mandaria para as galés ?
Paulo Henrique Amorim
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
Matéria publicada por Leda Ribeiro (Colaboradora do Blog)
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