Do UOL
“Com a popularização da internet, e também
das redes sociais, foi necessário adaptar as leis eleitorais para tratar de
questões diferentes daquelas existentes no mundo off-line. As mudanças
realizadas em 2009 no código eleitoral passaram a contemplar situações antes
inexistentes, como propagandas em blogs. Abaixo, você confere o que é permitido e o
que é proibido na internet durante a campanha eleitoral – as restrições são
muito maiores para os candidatos do que para os internautas.
Os usuários não têm de se preocupar com a
censura, pois tanto as mensagens contra e a favor dos candidatos estão
liberadas. No entanto, não é permitido que as manifestações sejam feitas de
forma anônima. Neste caso, os autores e possíveis beneficiados pelas postagens
estão sujeitos a multas entre R$ 5.000 e R$ 30 mil.”
Matéria Completa, ::AQUI::
Nenhum comentário:
Postar um comentário