Um mês e meio após o ministro Gilmar Mendes levantar suspeita de
“lavagem de dinheiro” contra cidadãos que fizeram doações aos condenados
petistas do julgamento do mensalão, finalmente os ofendidos, através
deste que escreve, entregaram ao escritório de advocacia Alonso Freire
Chryssocheris os documentos para que ingresse com interpelação do
agressor.
A foto no alto deste texto mostra o momento em que foi entregue cheque
administrativo para pagamento dos honorários dos advogados. O valor
desse cheque foi arrecadado através de cotização entre os proponentes da
interpelação e da provável ação judicial que sucederá essa medida
preparatória.
Como essa medida judicial tem 215 proponentes, foram feitas centenas de
depósitos de pequenos valores. Esses depósitos, vale explicar,
reproduziram, ipsis litteris, o que ocorreu com as doações aos
condenados pelo julgamento do mensalão.
Agora que, por assim dizer, foi “batido o martelo”, faz-se necessário
fornecer mais detalhes da estratégia elaborada para que, acima de
qualquer decisão da Justiça sobre esse caso, fique absolutamente claro
que o autor da acusação supracitada não tem nem nunca teve qualquer
motivo sólido, sério e responsável para fazer a acusação que fez.
Antes de prosseguir, porém, há que explicar alguns fatos sobre processo
desencadeado na última quarta-feira em caráter irreversível.
Em primeiro lugar, há que explicar que o pagamento feito ao escritório
de advocacia supracitado cobrirá não só a interpelação, mas, também, a
mais do que provável ação por danos morais que se seguirá à reação do
interpelado ao questionamento que lhe será feito.
Detalhe: para interpelação e interposição de futura ação judicial por
danos morais o escritório de advocacia em questão orçou seus serviços em
vinte mil reais.
Abaixo, o leitor confere reprodução do cheque entregue e o recibo do
escritório de advocacia, no qual explica que o valor em tela cobrirá a
medida judicial preparatória e os seus desdobramentos, com exceção de
prováveis novos gastos que possam surgir e que serão explicados mais
adiante.
Cheque administrativo do Banco do Brasil
Recibo
Como se vê, ainda falta parte do valor dos honorários. Contudo,
espera-se que, ao longo dos próximos dias, pessoas que não integrarão a
ação por só terem sabido dela após o encerramento do prazo apara aderir,
mas que já manifestaram intenção de colaborar, ajudem-nos com esse
gasto residual. Qualquer valor a ser doado ajudará.
Vale também explicar que podem surgir novos gastos. O relator do STF do
pedido de interpelação pode exigir pagamento de algum valor por cada
proponente da medida judicial. Não é cabível, mas com o STF nunca se
sabe…
De volta à estratégia da iniciativa, agora há que explicar a previsão do que deve acontecer daqui em diante.
O mais provável é que o ministro Gilmar Mendes se recuse a responder a
interpelação. Permanecendo silente diante do questionamento sobre que
provas tem de sua acusação, ensejará que a medida preparatória que será
interposta nos próximos dias no STF dê lugar a uma ação por danos
morais.
Claro que o ministro pode, também, responder à interpelação de forma
lacônica ou mesmo reiterando a acusação que fez. Resta saber se
conseguirá apresentar provas do que afirmou. Particularmente, os que
tomamos essa medida duvidamos de que possa fazê-lo. E por uma única e
simples razão: essas provas não existem.
Basta usar um mínimo de lógica para entender por quê.
Chega a ser ridículo cogitar que pessoas encarceradas usariam dinheiro
oriundo de alguma ilegalidade e, assim, teriam a suprema ousadia – e a
impensável imprudência – de tentar “branqueá-lo” através de simulação de
uma campanha de arrecadação. Estando presas, essas pessoas correriam o
risco de agravar de forma muito forte as próprias penas.
Eis aí, antes mesmo de qualquer decisão judicial, a configuração da
enorme dificuldade que o senhor Gilmar Mendes terá para responder
qualquer coisa. Se não apresentar provas e ficar silente, ficará claro
que disse o que disse sem qualquer indício ou motivo sério e
responsável. Se reiterar as acusações e não apresentar provas, cometerá
um crime e será processado.
Só o que pode tirar o ministro Gilmar Mendes desse impasse será eventual
proteção que vier a receber do relator designado pelo STF para apreciar
o pedido de interpelação. Essa proteção se daria através de esse
relator fazer o que fez o ministro Luiz Fux em relação a interpelação do
mesmo jaez apresentada pelo presidente do PT, Rui Falcão, há mais de um
mês.
Contudo, o requisito que não havia na medida judicial do PT agora está presente.
O ministro Fux recusou a medida petista com base na premissa de que o
partido não teria legitimidade para interpelar o ofensor porque não doou
nada aos condenados do mensalão e, assim, não pode ser considerado
ofendido por uma insinuação feita exclusivamente sobre quem doou. Como a
interpelação, agora, é dos doadores, o que resta para argumentar?
O leitor dirá que sempre se pode arrumar um jeitinho para tudo, em se
tratando do STF. Se, por exemplo, contrariou a lei ao não desmembrar o
julgamento da Ação Penal 470 em face dos réus sem foro privilegiado,
pode tirar mais alguma surpresa do bolso do colete, a depender de quem
for o ministro que decidirá sobre a aceitação da interpelação.
Contudo, esse será o pior caminho para o STF. Ficará claro que padece de
“esprit de corps” incompatível com o que se espera de Corte desse
calibre. Desse modo, a interpelação já terá valido para nos dizer mais
sobre a Suprema Corte de Justiça do país. Até para que providências
institucionais contra tal aberração possam ser tomadas futuramente por
legisladores.
Se o ministro Gilmar Mendes for interpelado e não responder ou reiterar
sua acusação, a ação contra ele já estará até paga e será interposta.
Contudo, seja qual for a decisão da Justiça, um fato ficará muito claro à
sociedade: Mendes nunca teve provas da acusação que fez e muito menos
motivo sólido para acusar. Faça o que fizer, afogar-se-á em palavras ou
em silêncio.
Postado há 1 hour ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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