terça-feira, 4 de março de 2014

Janio de Freitas coloca Joaquim Barbosa onde ele merece: Fora do Direito e da Justiça


04/03/2014
Joaquim_Barbosa198_Aroeira
Fernando Brito, via Tijolaço
Para quem tem de ler mervais e azevedos, um texto de Janio de Freitas é melhor que a chuva que nos falta neste verão. Lava a alma, fez rebrotar as esperanças, turge o espírito ressequido pela mediocridade geral.
Porque é preciso que alguém diga, em alto e bom som, que aquele que deveria ser o mais equilibrado, desapaixonado e discreto poder da República se tornou palco da pior das políticas: a que manipula a lei com um propósito particular.
Não importa, mesmo, que não seja um propósito pecuniário. Importa tratar-se do direito de cidadãos – quaisquer cidadãos que sejam – na última e mais alta sede de Justiça da Nação.
Joaquim Barbosa é, talvez, o homem mais perigoso para as instituições jurídicas brasileiras.
É o pior dos legados do governo Lula, não importando que a fonte inspiradora de sua escolha tenha sido generosa, a introdução de um brasileiro negro na Corte Suprema do país.
É o mais perigoso não porque seja o pior.
O partidarismo e a agressividade de um Gilmar Mendes não são tão daninhos, porque sua origem o estigmatiza.
Outros ministros, de poucas luzes, passaram sem causar danos: apenas apagados, cinzentos.
Barbosa, não.
Ele, até por sua condição, parece encarnar a caricatura do “homem comum”: verdades absolutas, intransigências agressivas, comportamento de botequim.
E assim, inverte a lógica judicial: parte da sentença para o processo e arranja a este em função dela.
É isso que se extrai da sua própria confissão do “foi feito para isso, sim”, com que confessou ter dilatado penas com o único objetivo de que não estivessem prescritas.
Uma vergonha que Janio de Freitas, com sua dignidade, põe a nu, como nu está agora o comportamento do senhor Joaquim Barbosa.
Uma frase imensa
Janio de Freitas
“Foi feito para isso sim!”
Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.
Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.
Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.
O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: “Foi feito para isso sim!”. Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.
Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que “foi feito” não mudaria conforme o processo ou os réus. O que “foi feito” não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.
Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que “foi feito”, que é renegar um valor básico do direito brasileiro – a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento – e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.
Quaisquer que fossem os seus motivos, o que “foi feito”; só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. “O Estado de S. Paulo”; reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.
Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

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