Essa oposição safada, corrupta, burra e sem voto apanha, todos os dias, na cara quando recorre ao Poder Judiciário, e vai apanhar feio nas urnas na eleição de outubro.
05 de fevereiro de 2010
O ministro aulixiar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou improcedente a representação dos partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo os partidos, a propaganda extemporânea teria ocorrido durante os discursos feitos pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), ambas no dia 19 de janeiro deste ano.
O ministro disse que nos trechos do discurso de Lula, citados pela oposição, não há qualquer manifestação que tenha levado ao conhecimento geral da pré-candidatura de Dilma à Presidência da República. "No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada, nem pedido expresso de voto", afirmou o ministro Joelson Dias em sua decisão.
Redação Terra
O ministro disse que nos trechos do discurso de Lula, citados pela oposição, não há qualquer manifestação que tenha levado ao conhecimento geral da pré-candidatura de Dilma à Presidência da República. "No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada, nem pedido expresso de voto", afirmou o ministro Joelson Dias em sua decisão.
Redação Terra
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