segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Decisão sobre Banco Rural atinge ex-caixa de José Serra e ex-ministro de FHC

Gestão fraudulenta no Banco Rural reabre episódio da Privataria Tucana no Banco do Brasil

No leilão de privatização da Telebrás, em 1998, o ex-diretor do Banco do Brasil (BB) Ricardo Sérgio de Oliveira (ex-caixa de campanha de José Serra, e nome recorrente no livro Privataria Tucana), concedeu contrato de fiança à Solpart Participações Ltda., no valor de R$ 874 milhões, em violação a regras do BB e do Banco Central.

A Solpart, gerida pelo Banco Opportunity de Daniel Dantas, tinha capital social de apenas R$ 1 mil e apresentou como garantia apenas o aval da empresa Techold Participações S/A, que tinha capital de R$ 20 mil.

O Ministério Público Federal abriu ação penal por gestão temerária de instituição financeira, pois em caso de insolvência da Solpart, o BB só resgataria R$ 20 mil dos R$ 874 milhões que teria a pagar. O MP também denunciou que em menos de 24h fizeram a confecção do documento de análise de risco e a celebração do contrato de fiança, o que demonstraria passar por cima das normas.

O principal responsável pela fiança, presidente do Conselho de Administração do banco, era Pedro Parente, então ministro da Casa Civil de FHC, também denunciado pelo Ministério Público.

Em novembro de 2010, Ricardo Sérgio conseguiu um Habeas Corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para trancar a ação penal (confira aqui), com argumentos que provavelmente não seriam aceitos se os nomes envolvidos fossem outros e fizessem parte da Ação Penal 470 (o chamado "mensalão"), num caso clássico de injustiça do tipo "dois pesos, duas medidas".

Acontece que a Ação Penal 470 está criando jurisprudência para, em tese, denunciar as condutas daquela diretoria do Banco Brasil por outro tipo de crime: gestão fraudulenta, em vez de gestão temerária, o que permite aos Procuradores do Ministério Público Federal abrir nova ação penal.

A própria defesa dos réus que levou ao trancamento da ação por gestão temerária, ao afirmarem que agiram na informalidade, considerando os grupos que compunham o consórcio sólidos para pagar, soa como confissão de fraude as normas, de forma deliberada.

Pau que bate em Chico também baterá em Francisco?

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