Em decisão inédita, juíza federal aceita denúncia contra militares que atuaram na Guerrilha do Araguaia
A juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, do Tribunal
Regional da 1.ª Região, Subseção de Marabá, aceitou na última
quarta-feira a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal
(MPF) contra o major da reserva Lício Augusto Maciel, acusado de
sequestro de militante político durante o período do regime militar. A
juíza também acatou ação contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues
de Moura, mais conhecido como Major Curió, pelo mesmo tipo de crime. Os
dois serão processados de acordo com o artigo 148 do Código Penal.
Trata-se de uma decisão inédita na Justiça do Brasil. Até agora haviam
sido rechaçadas todas as tentativas de responsabilização penal de
agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos. Os juízes
sempre alegaram, ao recusar as denúncias, que crimes estão prescritos ou
foram abrangidos pela Lei da Anistia de 1979.
O major Lício e o coronel Moura participaram das atividades de combate à
Guerrilha do Araguaia, no início dos anos 70. No caso do Major Curió, a
juíza reformou uma decisão anterior, de um juiz substituto, que havia
negado o pedido de ação penal do MPF.
Roldão ArrudaNo Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário