"A garantia de tempo hábil para conhecimento do acórdão não altera
em absolutamente nada os prazos prescricionais ou de qualquer outra
natureza relativos a esse processo. Mas a falta dela pode inviabilizar o
direito constitucional à ampla defesa e comprometer a necessária
isenção que o Supremo Tribunal Federal precisa ter na condução desse
julgamento”.
Márcio Thomaz Bastos
Até quando Joaquim Barbosa vai se achar
com direito de atropelar o devido respeito aos seus colegas de STF e o
direito amplo de defesa dos RÉUS da Ação Penal 470.
A reclamação - iniciativa da defesa prevista no Regimento Interno do STF - foi enderaçada ao vice-presidente do tribunal, Ricardo Leandowski. Mas foi distribuído, nesta sexta-feira, por prevenção, à ministra Rosa Weber, que já é relatora de um habeas corpus de outro réu da AP 470.
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