Esse é outro que não
tem um mínimo de decência.Chegou aonde chegou graças as trapaças em que
se envolveu.Este espaço é pequeno para mostrar o quanto esse cidadão
não vale o que o priquito rói.
Luiz
Fux vem tendo seu passado esquadrinhado nos mínimos detalhes. Neste
domingo, na coluna "Xou de Fux", o colunista Janio de Freitas, da Folha,
resgata mais uma ação patrocinada pelo amigo Sergio Bermudes, em que
ele não se declarou impedido de participar. O caso envolvia a
apresentadora Xuxa, cliente de Bermudes, que teve ganho de causa com
direito a indenização de R$ 2 milhões
Xou de Fux
O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma
causa há pelo menos duas décadas e meia
Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e
de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado
Sergio Bermudes, ao asseverar que seu "amigo de 40 anos" Luiz Fux
"sempre se julga impedido" de atuar em causas suas. Outra, a do hoje
ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu
voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um
jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão
como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham,
conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada
"quando foi orientador" [de trabalho acadêmico] de Fux.
O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24
de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira,
como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão
"atriz-manequim". Já era a Xuxa "rainha dos baixinhos". E
por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela
empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de "Amor, Estranho Amor",
filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo
"abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e graciosidade"]
perante as crianças", o público infantil do Xou da Xuxa, "recordista
de audiência em todo o Brasil". Não seria para menos. No filme, Xuxa não
apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas
a tal papel. Mas a "rainha dos baixinhos" partia até para a sedução
sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da
9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso
verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato
da decisão.
Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de "Amor,
Estranho Amor" para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E
nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na
caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.
A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à
segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina
vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia
18 de maio de 1991, os jornais noticiam: "O juiz Luiz Fux, 38, condenou as
empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos
consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem
em vídeo'". Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência
daquele "se" do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e
do "Jornal do Brasil": "Xuxa vence na Justiça e poderá receber
U$ 2 mi de indenização". Mi de milhões.
Ao que "O Globo" fez este acréscimo: "Durante
as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo
depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na
presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos].
Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por
exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para
julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas
aplicadas se referem a danos materiais".
Na última quarta-feira, "O Estado de S. Paulo", com
o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, "ignorando documento
de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do
escritório do advogado Sergio Bermudes", relatou no STF "três
casos" e participou de outros "três de interesse do grupo"
[escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à
Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos
com o escritório de Bermudes lhe passara "despercebida". Depois foi
mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se
envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos
processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?
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