“Lei orçamentária de Minas Gerais é fraudulenta, e prestação de contas é pior ainda”, denuncia promotora |
Joana Tavares, Portal Minas Livre / Brasil de Fato
“Uma norma federal, chamada de Emenda 29,
aprovada no ano 2000, determina que todos os estados do Brasil devem aplicar
12% do seu orçamento, que vem da arrecadação de impostos, em serviços de saúde.
A Emenda determina ainda que os estados – e os municípios – teriam até o ano de
2004 para se adaptar à nova regra.
Não deveria ser uma norma tão difícil de ser colocada em prática. Afinal, qualquer administrador público sabe – e defende isso em suas campanhas – a centralidade que a saúde ocupa para garantir boas condições de vida para a população. Não é muito a se esperar de quem opera a máquina estatal o investimento em postos de saúde, contratação de pessoal, saneamento básico, prevenção de doenças e epidemias. Afinal, se saúde, educação, moradia não forem o centro dos investimentos públicos, o que será?
Apesar de ser lei, o Governo de Minas Gerais, dos anos de 2003 a 2008, não cumpriu essa norma básica. E pior: colocou na sua prestação de contas o investimento de R$ 3, 5 bilhões em saúde na conta da Copasa, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, como forma de maquiar o orçamento e fingir que tinha feito todo o investimento necessário. Isso é o que sustenta ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, de dezembro de 2010.
A promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Josely Ramos Pontes, explica que foi feita uma fraude contábil, ou seja, foi contada uma mentira, para fechar as contas. “Enganaram os órgãos de fiscalização e a população o tempo inteiro”, denuncia. A partir do entendimento que a prestação de contas estava equivocada, pois contavam investimentos que nunca teriam acontecido, o MP entrou com a ação contra a contadora-geral do Estado, Maria da Conceição Barros Rezende, e o então governador Aécio Neves, que assina junto com ela o documento oficial de prestação de contas.”
Não deveria ser uma norma tão difícil de ser colocada em prática. Afinal, qualquer administrador público sabe – e defende isso em suas campanhas – a centralidade que a saúde ocupa para garantir boas condições de vida para a população. Não é muito a se esperar de quem opera a máquina estatal o investimento em postos de saúde, contratação de pessoal, saneamento básico, prevenção de doenças e epidemias. Afinal, se saúde, educação, moradia não forem o centro dos investimentos públicos, o que será?
Apesar de ser lei, o Governo de Minas Gerais, dos anos de 2003 a 2008, não cumpriu essa norma básica. E pior: colocou na sua prestação de contas o investimento de R$ 3, 5 bilhões em saúde na conta da Copasa, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, como forma de maquiar o orçamento e fingir que tinha feito todo o investimento necessário. Isso é o que sustenta ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, de dezembro de 2010.
A promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Josely Ramos Pontes, explica que foi feita uma fraude contábil, ou seja, foi contada uma mentira, para fechar as contas. “Enganaram os órgãos de fiscalização e a população o tempo inteiro”, denuncia. A partir do entendimento que a prestação de contas estava equivocada, pois contavam investimentos que nunca teriam acontecido, o MP entrou com a ação contra a contadora-geral do Estado, Maria da Conceição Barros Rezende, e o então governador Aécio Neves, que assina junto com ela o documento oficial de prestação de contas.”
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