TJMG confirma: Aécio Neves é réu e será julgado por desvio de R$4,3 bilhões da saúde
Governador de Minas Gerais é acusado de não cumprir o piso constitucional do financiamento do SUS entre 2003 e 2008
Do site do deputado Rogério Correia
Governador de Minas Gerais é acusado de não cumprir o piso constitucional do financiamento do SUS entre 2003 e 2008
Do site do deputado Rogério Correia
Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por
improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público
Estadual (MPE).
Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em
Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento do
sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele
foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano.
Se culpado, o senador ficará inelegível.
Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e a falta de
compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Conseqüência
disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que
tem se agravado com a atual e grave epidemia de dengue.
Recurso
Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna
Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a
extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade
diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do
Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta
aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do
agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que
visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma
de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência
de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico,
já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos
apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de
tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde
pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de
12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?
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