A
intromissão do Ministro Gilmar Mendes em assunto exclusivo de
competência do Congresso, concedendo LIMINAR para interromper o
andamento do Projeto de Lei que trata do tempo e recursos financeiros
para novos partidos políticos, tendo ainda sua "excelência" se arvorado
em crítico da velocidade em que um projeto pode ou não tramitar e ser
votado, irá à apreciação do plenário do STF na próxima semana, caso
assim decida o presidente do STF Joaquim Barbosa. Espera-se que os
demais ministros derrubem a liminar de Mendes, e recoloquem as coisa nos
seus devidos lugares. Não ferindo a Constituição, não indo contra o que
ela determina, não cabe ao STF se intrometer nas decisões dos demais
poderes.
Débora Zampier - Agência Brasil
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
já liberou para julgamento o processo que pede o arquivamento do
projeto de lei que inibe a criação de partidos. O caso poderá ser
julgado na semana que vem caso o presidente da Corte, Joaquim Barbosa,
coloque o processo em pauta.
O julgamento no mérito encerrará a discussão no Supremo. Em decisão individual no final de abril, Gilmar Mendes suspendeu
o andamento do projeto de lei alegando que o texto era
inconstitucional. A decisão causou reações no Legislativo, que acusou o
Judiciário de interferir indevidamente no trabalho do Congresso
Nacional.
Em sua decisão, Gilmar Mendes criticou a “a extrema velocidade” de
tramitação do projeto e indicou a “aparente tentativa casuística” de
alterar as regras para criação de partidos em prejuízo de minorias
políticas. O ministro também entendeu que a proposta vai de encontro ao
que a Corte já decidiu em julgamentos anteriores.
O projeto de lei do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) quer o fim do
tempo maior de televisão e de rádio e de verba extra do Fundo Partidário
para novos partidos que recrutarem parlamentares eleitos. A proposta
pode prejudicar a criação do partido Rede Sustentabilidade, da
ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva.
Edição: Juliana Andrade
Todo o conteúdo deste site está
publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para
reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário