Fonteles: Ayres Britto “deitou” no mensalão mineiro
Novo Jornal - 12/07/2013
Ex-procurador-geral da República culpa ex-ministro Carlos Ayres Britto pela demora de oito anos a respeito da denúncia contra Marcos Valério
Dois anos antes das denúncias do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de que o governo Lula repassa recursos financeiros a parlamentares e partidos da base aliada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já conhecia o empresário Marcos Valério Fernandes e o seu esquema de irrigação de campanhas políticas. Em 2003, uma denúncia por improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) e seu candidato a vice nas eleições de 1998, Clésio Andrade (hoje senador pelo PMDB), levou ao Supremo o que viria a se chamar mais tarde de “mensalão mineiro” ou “valerioduto tucano”. Na ação cível, aquela que permite a reparação do prejuízo ao erário, o Ministério Público pede que os acusados devolvam aos cofres públicos R$ 12 milhões.
De lá para cá, o Supremo tomou conhecimento do mensalão petista, julgou e condenou 25 dos seus réus. Também recebeu a denúncia criminal do mensalão mineiro. Mas nada fez em relação à ação cível. Uma demora que o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, responsável pela primeira denúncia, põe na conta do ex-ministro Ayres Britto.
Cláudio Fonteles acusa Ayres Britto de “deitar” no processo do mensalão mineiro e questiona por que o ministro não imprimiu a esse caso a mesma celeridade que deu ao mensalão petista, cujo julgamento criminal foi pautado por ele como presidente do Supremo. Ayres Britto nega ter usado dois pesos e duas medidas no caso. Segundo ele, por se tratar de ação criminal, passível de prescrição, era preciso correr com o mensalão mais famoso. Um risco que a ação cível do processo mineiro não corria, afirma o ministro aposentado.
Novo Jornal - 12/07/2013
Ex-procurador-geral da República culpa ex-ministro Carlos Ayres Britto pela demora de oito anos a respeito da denúncia contra Marcos Valério
Dois anos antes das denúncias do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de que o governo Lula repassa recursos financeiros a parlamentares e partidos da base aliada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já conhecia o empresário Marcos Valério Fernandes e o seu esquema de irrigação de campanhas políticas. Em 2003, uma denúncia por improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) e seu candidato a vice nas eleições de 1998, Clésio Andrade (hoje senador pelo PMDB), levou ao Supremo o que viria a se chamar mais tarde de “mensalão mineiro” ou “valerioduto tucano”. Na ação cível, aquela que permite a reparação do prejuízo ao erário, o Ministério Público pede que os acusados devolvam aos cofres públicos R$ 12 milhões.
De lá para cá, o Supremo tomou conhecimento do mensalão petista, julgou e condenou 25 dos seus réus. Também recebeu a denúncia criminal do mensalão mineiro. Mas nada fez em relação à ação cível. Uma demora que o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, responsável pela primeira denúncia, põe na conta do ex-ministro Ayres Britto.
Cláudio Fonteles acusa Ayres Britto de “deitar” no processo do mensalão mineiro e questiona por que o ministro não imprimiu a esse caso a mesma celeridade que deu ao mensalão petista, cujo julgamento criminal foi pautado por ele como presidente do Supremo. Ayres Britto nega ter usado dois pesos e duas medidas no caso. Segundo ele, por se tratar de ação criminal, passível de prescrição, era preciso correr com o mensalão mais famoso. Um risco que a ação cível do processo mineiro não corria, afirma o ministro aposentado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário