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Saraiva
KASSAB CASSADO:Kassab teve 33% de doações ilegais em 2008, diz perícia
Laudo mostra risco de perda de mandato do prefeito paulistano em 1ª instância
Juiz responsável por ação adota como critério cassar quem teve mais de 20% de contribuições de doadores vedadas pela Promotoria
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Um parecer técnico contábil da Justiça Eleitoral de São Paulo indica que 33% do total arrecadado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), na campanha eleitoral de 2008 teve origem em fontes de doações consideradas ilegais pelo Ministério Público Eleitoral.
O laudo, concluído em outubro e obtido pela Folha, indica o risco de que Kassab seja condenado em primeira instância à perda do cargo. Em casos semelhantes, o juiz Aloísio Silveira, responsável pela ação, cassou o mandato de 16 vereadores da capital. Ele tem adotado como critério para condenar à perda de mandato contas de campanha que apresentem mais de 20% dos recursos provenientes de fontes vedadas.
A execução de sentença contra os vereadores foi suspensa até que os recursos deles sejam julgados em 2ª instância pela Justiça Eleitoral de São Paulo.
A data ainda não foi marcada. Avisado pelos assessores sobre o risco de condenação, Kassab já desistiu da possibilidade de uma vitória em primeira instância e aposta suas fichas no Tribunal Regional Eleitoral.
Em maio do ano passado, o promotor eleitoral da capital Maurício Antonio Lopes apresentou à Justiça representações para promover a revisão e a rejeição das contas dos candidatos Kassab, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) e de vereadores eleitos. Pareceres semelhantes foram elaborados em setembro passado para as representações contra Marta e Alckmin. O laudo relativo à petista indica que ela teria recebido R$ 3,8 milhões de fontes apontadas como ilegais pela Promotoria.
O levantamento sobre as contas de Alckmin aponta o recebimento de R$ 2,1 milhões de doadores impedidos pela legislação segundo os critérios da promotoria. Nos dois casos os valores não ultrapassam os 20% de doações de fontes vedadas, usados como critério de condenação pelo juiz Silveira.
Fontes vedadas
Na representação contra o prefeito, o promotor indicou três tipos de fontes de doação que seriam ilegais. A primeira é a AIB (Associação Imobiliária Brasileira), entidade que, segundo Lopes, funcionou como fachada do Secovi (sindicato do setor imobiliário) para fazer doações a políticos.
Pela legislação, as entidades sindicais não podem fazer contribuições eleitorais. O Secovi nega qualquer vínculo com as doações.
O parecer da Justiça Eleitoral aponta que, segundo os critérios do Ministério Público paulista, a AIB doou ilegalmente R$ 2,7 milhões para Kassab.
Para a Promotoria, também foram fontes ilegais de recursos construtoras que são acionistas de concessionárias de serviços públicos. A lei proíbe as concessionárias de realizarem contribuições para as campanhas.
De acordo com o promotor, as empresas "não são diretamente concessionárias de serviços públicos, mas apenas integrantes, acionistas, investidoras, associadas em consórcio ou sob a forma de holding ou conglomerado econômico que, em derradeira análise, seriam os concessionários diretos".
São apontadas na representação as empreiteiras Camargo Corrêa, OAS, Serveng Silvisan, CR Almeida, Carioca Christiani Nielsen, S.A. Paulista e Engeform. O levantamento da Justiça Eleitoral conclui que o total das doações dessas companhias foi de R$ 6,8 milhões.
Outro doador considerado ilegal pelo promotor foi o Banco Itaú S.A. De acordo com a representação, ele não poderia fazer contribuições ao então candidato Kassab porque a Prefeitura de São Paulo efetua pagamentos para parte dos funcionários pelo banco.
Em 2008, a instituição financeira doou R$ 550 mil para a campanha do atual prefeito, segundo o laudo da Justiça.
Juiz responsável por ação adota como critério cassar quem teve mais de 20% de contribuições de doadores vedadas pela Promotoria
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Um parecer técnico contábil da Justiça Eleitoral de São Paulo indica que 33% do total arrecadado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), na campanha eleitoral de 2008 teve origem em fontes de doações consideradas ilegais pelo Ministério Público Eleitoral.
O laudo, concluído em outubro e obtido pela Folha, indica o risco de que Kassab seja condenado em primeira instância à perda do cargo. Em casos semelhantes, o juiz Aloísio Silveira, responsável pela ação, cassou o mandato de 16 vereadores da capital. Ele tem adotado como critério para condenar à perda de mandato contas de campanha que apresentem mais de 20% dos recursos provenientes de fontes vedadas.
A execução de sentença contra os vereadores foi suspensa até que os recursos deles sejam julgados em 2ª instância pela Justiça Eleitoral de São Paulo.
A data ainda não foi marcada. Avisado pelos assessores sobre o risco de condenação, Kassab já desistiu da possibilidade de uma vitória em primeira instância e aposta suas fichas no Tribunal Regional Eleitoral.
Em maio do ano passado, o promotor eleitoral da capital Maurício Antonio Lopes apresentou à Justiça representações para promover a revisão e a rejeição das contas dos candidatos Kassab, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) e de vereadores eleitos. Pareceres semelhantes foram elaborados em setembro passado para as representações contra Marta e Alckmin. O laudo relativo à petista indica que ela teria recebido R$ 3,8 milhões de fontes apontadas como ilegais pela Promotoria.
O levantamento sobre as contas de Alckmin aponta o recebimento de R$ 2,1 milhões de doadores impedidos pela legislação segundo os critérios da promotoria. Nos dois casos os valores não ultrapassam os 20% de doações de fontes vedadas, usados como critério de condenação pelo juiz Silveira.
Fontes vedadas
Na representação contra o prefeito, o promotor indicou três tipos de fontes de doação que seriam ilegais. A primeira é a AIB (Associação Imobiliária Brasileira), entidade que, segundo Lopes, funcionou como fachada do Secovi (sindicato do setor imobiliário) para fazer doações a políticos.
Pela legislação, as entidades sindicais não podem fazer contribuições eleitorais. O Secovi nega qualquer vínculo com as doações.
O parecer da Justiça Eleitoral aponta que, segundo os critérios do Ministério Público paulista, a AIB doou ilegalmente R$ 2,7 milhões para Kassab.
Para a Promotoria, também foram fontes ilegais de recursos construtoras que são acionistas de concessionárias de serviços públicos. A lei proíbe as concessionárias de realizarem contribuições para as campanhas.
De acordo com o promotor, as empresas "não são diretamente concessionárias de serviços públicos, mas apenas integrantes, acionistas, investidoras, associadas em consórcio ou sob a forma de holding ou conglomerado econômico que, em derradeira análise, seriam os concessionários diretos".
São apontadas na representação as empreiteiras Camargo Corrêa, OAS, Serveng Silvisan, CR Almeida, Carioca Christiani Nielsen, S.A. Paulista e Engeform. O levantamento da Justiça Eleitoral conclui que o total das doações dessas companhias foi de R$ 6,8 milhões.
Outro doador considerado ilegal pelo promotor foi o Banco Itaú S.A. De acordo com a representação, ele não poderia fazer contribuições ao então candidato Kassab porque a Prefeitura de São Paulo efetua pagamentos para parte dos funcionários pelo banco.
Em 2008, a instituição financeira doou R$ 550 mil para a campanha do atual prefeito, segundo o laudo da Justiça.
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