Fabio Konder Comparato
estipula marcos
regulatórios
para a mídia no Brasil
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Bia Barbosa, Correio do Brasil
“Em novembro de 2010, a partir de ação
elaborada pelo professor Fábio Konder Comparato, professor, jurista e doutor em
Direito pela Universidade de Paris, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Insconstitucionalidade
por Omissão (ADO) visando a regulamentação de artigos da Constituição Federal
relativos à Comunicação. Entre eles, o artigo 220, que proíbe o monopólio e o
oligopólio nas comunicações e que diz que cabe ao Estado estabelecer os meios legais
para garantir a defesa de programas ou propagandas nocivas à saúde e ao meio
ambiente; o artigo 221, que define as finalidades da programação de rádio e TV;
e o artigo 5o, em sua previsão sobre o direito de resposta. Segundo a ação,
mais de 20 anos depois da promulgação da Constituição, o fato de o Congresso
ainda não ter cumprido seu dever de regulamentar estes artigos resultaria em
prejuízos consideráveis para a democracia brasileira.
No final de abril, a Procuradoria Geral da
República (PGR) finalmente emitiu seu parecer sobre o caso. Num texto assinado
pela vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo
Procurador Geral Roberto Gurgel, o órgão máximo do Ministério Público se
pronunciou favoravelmente à ação. A PGR entende que há a necessidade de
disciplina legal da vedação ao monopólio e oligopólio dos meios de comunicação,
assim como uma atuação promocional do Estado na democratização dos meios de
comunicação – em referência às finalidades da programação de rádio e TV previstas
no artigo 221.
A Procuradoria também acredita que há
demora excessiva do Congresso Nacional na disciplina do direito de resposta,
sem regulação específica desde que o STF declarou revogada a Lei de Imprensa. E
conclui admitindo a possibilidade de o Judiciário estabelecer um prazo para que
as leis que regulamentam esses as artigos da Constituição sejam finalmente
aprovadas.
Antes da PGR, tanto o Congresso Nacional
quanto a Advocacia Geral da União (AGU) já haviam emitido suas opiniões sobre a
ADO. Em seus pareceres, por diferentes razões, manifestaram ao Supremo
desacordo com a ação. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), por
exemplo, disse que não há omissão inconstitucional do Congresso na efetivação
do que determina a Constituição para os meios de comunicação. O presidente da
Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), alegou que já existem projetos de lei
em tramitação tratando dos artigos constitucionais em questão.”
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